A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 22854/2023, de 27 de Novembro

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Sumário

Consulta pública do Regulamento de Utilização do Parque Municipal de Lazer da Areia

Texto do documento

Aviso 22854/2023

Sumário: Consulta pública do Regulamento de Utilização do Parque Municipal de Lazer da Areia.

Consulta Pública do Regulamento de Utilização do Parque Municipal de Lazer da Areia

José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 09 de novembro de 2023, proceder à abertura do período de Consulta Pública do Regulamento de Utilização do Parque Municipal de Lazer da Areia, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Mais se informa que o período de Consulta Pública é de 30 dias seguidos, contados a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª Série do Diário da República, podendo todos os cidadãos interessados consultar a proposta do Regulamento de Utilização do Parque Municipal de Lazer da Areia, nos serviços de atendimento da Câmara Municipal do Corvo, todos os dias úteis, das 08h00 às 16h30.

Os cidadãos interessados poderão apresentar as suas participações, reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta, mediante o preenchimento de uma ficha de participação disponibilizada e a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal do Corvo, as quais deverão ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal do Corvo, por correio eletrónico (geral@cm-corvo.pt), por carta (para a morada: Rua Jogo da Bola, 9980-024 Corvo), por fax (292 596 120) ou entregues nos serviços de expediente da Câmara Municipal do Corvo.

9 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal do Corvo, José Manuel Alves da Silva.

317051986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5561705.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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