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Deliberação 1173/2023, de 27 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do secretariado executivo intermunicipal no primeiro secretário executivo e secretário intermunicipal

Texto do documento

Deliberação 1173/2023

Sumário: Delegação de competências do secretariado executivo intermunicipal no primeiro secretário executivo e secretário intermunicipal.

Delegação de competências do Secretariado Executivo Intermunicipal no Primeiro Secretário Executivo e Secretário Intermunicipal

Considerando:

1 - Que a administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, doravante designado abreviadamente por CPA);

2 - Que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação/subdelegação (artigo 48.º do CPA);

3 - Que o órgão delegante ou subdelegante pode emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado ou subdelegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados (artigo 49.º n.º 1 do CPA);

4 - Que o órgão delegante ou subdelegante tem o poder de avocar, bem como o de anular, revogar ou substituir o ato pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação (artigo 49.º n.º 2 do CPA).

O Conselho Intermunicipal em reunião de 26 de janeiro de 2023, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º CPA, delegar competências no Secretariado Executivo Intermunicipal.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º do CPA, torna-se público que o Secretariado Executivo Intermunicipal em reunião de 30 de outubro de 2023, aprovou delegar no Primeiro Secretário Executivo com possibilidade de subdelegação no Secretário Intermunicipal:

a) As competências previstas nas alíneas b), c), d) e k) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) As competências previstas nas alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a solicitação do presidente ou vice-presidentes do conselho intermunicipal;

c) Fixar em 12.5000,00(euro) o montante limite para efeitos da alínea h) e m) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

d) As competências para proceder ao pagamento de salários e de outras despesas conexas à atividade laboral dos trabalhadores dos serviços intermunicipais, quando o seu montante ultrapasse o valor para o qual está autorizado, bem como proceder ao pagamento de todas as despesas decorrentes de deliberações do conselho intermunicipal;

e) Considerar incluído no âmbito da alínea n) do n.º 1 do artigo 96.º n.º 75/2013, de 12 de setembro (dirigir os serviços intermunicipais) todos os atos e ações necessários à administração corrente do património da Comunidade Intermunicipal e à sua conservação; todos os atos inerentes à gestão de recursos humanos afetos aos serviços comunitários bem como subscrever e assinar requisições, ordens de pagamento, avisos e correspondência;

f) As competências para a prática de todos os atos referentes à celebração e tramitação de Acordos Quadro;

g) Competência para autorização da prorrogação dos prazos dos contratos a vigorar entre a CIM do Médio Tejo e outras entidades;

h) Praticar atos que lhe sejam casuisticamente delegados;

i) Competência para impulso, remessa e tramitação de processos para efeitos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante do Tribunal de Contas na Plataforma e Contas, como Utilizador Autorizado, tendo em conta o previsto na cláusula 1.ª do Anexo II da Resolução 3/2022-PG publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de abril de 2022 "Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante".

j) Competência para abertura, encerramento, manutenção e movimentação de contas bancárias.

Torna-se público que na ausência, faltas e impedimentos do Primeiro Secretário Executivo as competências dispostas nas alíneas, a) a h) e j), são exercidas pelo Secretário Intermunicipal.

30 de outubro de 2023. - O Primeiro Secretário Executivo, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5561688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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