Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 22837/2023, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de serviço de Parcelas de Vinha

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22837/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de serviço de Parcelas de Vinha.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. de 23 de outubro de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Serviço de Parcelas de Vinha, com as competências previstas no ponto 3.2. da Deliberação 1791/2013, de 27 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 04/10/2013, no Serviço de Parcelas de Vinha, unidade orgânica de segundo nível, integrada na Direção de Serviços de Fiscalização e Controlo cujas competências constam do artigo 6.º da Portaria 151/2013, de 16 de abril.

A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil pretendido, composição do júri e métodos de seleção constará na publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica em www.ivdp.pt /Institucional/Recursos Humanos/Recrutamentos.

9 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Prof. Doutor Gilberto Paulo Peixoto Igrejas.

317047799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5561678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda