Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 251/93, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 1093/93, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DA COMARCA DE PENACOVA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 254, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 251/93
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 1093/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 29 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê «desenvolvidas na comarca de Penacova» deve ler-se «desenvolvidas no concelho de Penacova».

No n.º 2.º, onde se lê «nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 189/91,» deve ler-se «nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 189/91,».

No n.º 2.º, a seguir à alínea j), deverá ser aditada a alínea l), com a seguinte redacção:

l) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Penacova.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 189/91 - Ministério da Justiça

    Regula a criação, competência e funcionamento das comissões de protecção de menores.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-29 - Portaria 1093/93 - Ministério da Justiça

    CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DA COMARCA DE PENACOVA, QUE FICA INSTALADA EM EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL E, DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS. A REFERIDA COMISSAO INICIA FUNÇÕES NO DIA 1 DE DEZEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda