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Despacho 12004/2023, de 24 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos assessores da diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva

Texto do documento

Despacho 12004/2023

Sumário: Delegação de competências nos assessores da diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva.

Maria Beatriz Moreira Rodrigues, Diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo para os cargos de Assessores da Diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva, para o ano letivo 2023-2024, os seguintes docentes do Quadro deste Agrupamento de Escolas:

Ana Bela Andrade da Costa Breda - GR 230;

Renato Cláudio da Silva Ferreira - GR 320.

Designo, ainda, o docente do Quadro em funções neste AE, Alfredo da Silva Figueiredo, do GR 550.

Nos Assessores designados, delego as competências abaixo indicadas:

Na Assessora Ana Bela Andrade da Costa Breda:

a) Coordenar e superintender a equipa de distribuição da componente letiva do 2.º CEB.

b) Integrar a equipa de distribuição da componente letiva do 3.º CEB e do Ensino Secundário.

c) Convocar e presidir a reuniões que julgue necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, coordena ou acompanha; Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, dos programas pedagógicos implementados no AECP, da sala da matemática e da sala de estudo, em representação da Diretora.

d) Representar a Diretora na equipa de elaboração do Plano Plurianual de Atividades;

e) Auxiliar os membros da Direção sempre que lhe for solicitado.

f) Em colaboração com o Assessor Renato Ferreira, elaborar o calendário de ações da Direção, publicando-o, semestralmente, após aprovação.

g) Integrar o júri de seleção dos processos concursais de técnicos especializados.

h) Convocar e presidir a reuniões que julgue necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, coordena ou acompanha.

No assessor Renato Cláudio da Silva Ferreira:

a) Manter atualizados os horários dos docentes e das turmas, comunicando atempadamente as alterações aos diversos serviços.

b) Gerir a atribuição de Apoios solicitados pelos Conselhos de Turma e pela EMAEI, tendo em conta a insuficiência letiva dos docentes e o crédito horário.

c) Monitorizar o serviço docente afetos à escola sede: proceder ao controle de presenças, permutas e substituições, após verificação da sua exequibilidade.

d) Coordenar as Áreas Profissionalizantes e os Diretores de Curso do Ensino Profissional.

e) Integrar e supervisionar o funcionamento da Equipa de Avaliação Interna (EAI), em representação da Diretora.

f) Em colaboração com a Assessora Ana Bela Breda, elaborar o calendário de ações da Direção, publicando-o, semestralmente, após aprovação.

g) Supervisionar a Equipa de Segurança do AECP.

h) Coordenar a equipa de comunicação e imagem do AECP.

i) Recolher imagens das atividades realizadas no AECP para a sua posterior divulgação interna e externa.

j) Auxiliar os membros da Direção sempre que lhe for solicitado.

k) Convocar e presidir a reuniões que julgue necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, coordena ou acompanha.

No assessor Alfredo da Silva Figueiredo:

a) Superintender e coordenar a implementação do novo Portal do AECP.

b) Colaborar, sempre que possível, em articulação com os membros da Direção, na consecução do Programa "Escola Digital".

c) Assessorar a Direção, sempre que possível e lhe for solicitado, na área das TIC.

d) Convocar e presidir a reuniões que julgue necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, coordena ou acompanha.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2023, ficando expressamente ratificados, desde essa data, todos os atos praticados que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.

8 de novembro de 2023. - A Diretora, Maria Beatriz Moreira Rodrigues.

317040467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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