Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1265/2023, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento Relativo à Proteção de Dados Pessoais na União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires

Texto do documento

Regulamento 1265/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Relativo à Proteção de Dados Pessoais na União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.

Regulamento de Proteção de Dados

Nota justificativa

O Regulamento de Proteção de Dados da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Pretende-se determinar e dar a conhecer aos cidadãos as regras de tratamento dos dados pessoais, recolhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor.

A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, tem por obrigação proteger a segurança e privacidade dos dados pessoais dos seus fregueses/utilizadores na utilização dos serviços, quer presencialmente quer online, e plataformas de comunicação que sejam de sua propriedade e por si criadas como a sua página eletrónica e as redes sociais oficiais.

Os dados que o RGPD visa proteger, dizem respeito a uma pessoa singular, quer seja identificada ou quer seja identificável, sendo a proteção dos cidadãos, no que aos dados pessoais diz respeito, um direito fundamental, pelo que importa informar quais recolhidos, para que finalidades são utilizados, os princípios que orientam esta utilização e quais os direitos que assistem aos seus titulares.

As competências da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, enquanto autarquia local, nos termos da Lei 75/2013 de 12 de setembro e por força de contratos interadministrativos de delegação e competências por parte do Município de Seixal, vão desde a prestação de serviços diretamente aos fregueses, à gestão dos cemitérios Paroquiais de Aldeia de Paio Pires e Arrentela, Cemitério Municipal do Seixal, dos Mercados Municipais de Seixal, Torre da Marinha, Casal do Marco, Pinhal de Frades e Aldeia de Paio Pires, à intervenção em espaço público, à higiene urbana, cultura e comunicação, educação e juventude, promoção da atividade física e desporto, proteção civil e ação social. Todas estas competências, próprias e delegadas, conduzem à permanente comunicação entre a autarquia e os seus fregueses e, logo, à necessidade de proteger os dados pessoais de quem a ela se dirige.

Regulamento

Artigo 1.º

Finalidade de recolha de dados pessoais

A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, assegura que o tratamento dos dados pessoais apenas é efetuado no âmbito das finalidades para os quais foram recolhidos ou para finalidades com estas conexas.

Artigo 2.º

Minimização de recolha de dados

A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, compromete-se à minimização de recolha de dados, sendo que apenas recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos.

Artigo 3.º

Partilha de dados e declaração de consentimento

1 - A União das Freguesias não divulga ou partilha dados pessoais para fins comerciais ou publicitários.

2 - Os dados pessoais apenas serão partilhados com terceiros, mediante consentimento expresso escrito do seu titular e apenas se estiverem em causa funções de interesse público ou solicitações de autoridades judiciais públicas com poderes para o efeito, de acordo com as normas legais em vigor, sendo garantida a confidencialidade e segurança na transmissão dos dados para os recetores acima mencionados.

3 - O consentimento expresso é concedido de acordo com as minutas em anexo (anexos 1 e 2).

Artigo 4.º

Tipologia de dados

Poderão ser recolhidos os seguintes dados:

1) Dados de Identificação:

a) Nome;

b) Filiação;

c) Género;

d) Idade;

e) Data de Nascimento;

f) Profissão;

g) Número de documento de identificação (cartão de cidadão, título de residência, passaporte ou outro equiparado);

h) Número de identificação fiscal;

i) Número de utente do SNS;

j) Número da segurança social ou subsistema equiparado;

k) Naturalidade;

l) Nacionalidade.

2) Dados de contacto:

a) Morada;

b) Endereço de correio eletrónico;

c) Número de telefone e/ou telemóvel.

3) Dados Institucionais:

a) Endereço de correio eletrónico institucional.

4) Dados de localização:

a) Localização geográfica.

5) Dados de pagamento:

a) No caso de ser solicitado algum serviço que implique pagamento de uma taxa, ou no âmbito da execução de um contrato, serão recolhidos os dados necessários para processamento do respetivo pagamento.

6) Dados de apuramento de situação socioeconómica e outros específicos da área da Ação Social:

a) Declaração de IRS;

b) Dados de situação profissional e/ou de rendimentos do titular e/ou do seu agregado familiar (contrato de trabalho, recibos de rendimentos, pensões, subsídios de desemprego, e prestações sociais, como abono de família, RSI, pensões de alimentos);

c) Dados de despesas mensais (arrendamento de habitação, abastecimento de água, gás, medicação);

d) Declarações emitidas pela Autoridade Tributária e Segurança Social, comprovativas da inexistência de rendimentos;

e) Certidão emitida pela Direção-Geral de Impostos, comprovativa da inexistência de imóveis em nome do titular;

f) Prova de matrícula escolar e/ou de frequência de ações formativas.

7) Dados fotográficos e resultantes de filmagem:

a) Quando a reprodução de imagem estiver enquadrada no registo de imagens em locais públicos, estiver em causa o interesse público ou que resulte da realização de eventos públicos (eventos de qualquer natureza realizados pela União das Freguesias), a publicação destas imagens pode surgir em qualquer uma das plataformas que sejam propriedade ou geridas pela Autarquia.

Artigo 5.º

Recolha de dados de menores

Os dados pessoais de menores de idade, cuja recolha e tratamento não decorra de fundamento legal ou do exercício de funções de interesse público/autoridade pública, somente serão recolhidos e tratados com o consentimento dos detentores das responsabilidades parentais.

Artigo 6.º

Prazo de conservação de dados

Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário, nos limites legais impostos para a sua conservação, no âmbito da(s) finalidade(s) a que se destinam, competindo à Junta de Freguesia a adoção de medidas de conservação e segurança adequados.

Artigo 7.º

Responsabilidade pelo tratamento de dados

A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, com sede no Largo 25 de Abril, n.º 18, Arrentela, 2840-149 Seixal, é a responsável pelo tratamento e conservação dos dados pessoais, no âmbito do RGPD.

Artigo 8.º

Encarregado de Proteção de dados

Para o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos na regulamentação comunitária e legislação nacional em matéria de proteção de dados pessoais, a Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, designará um Encarregado de Proteção de Dados, que poderá ser contactado através do endereço eletrónico rgpd@jf-seixalarrentelapaiopires.pt ou via postal para o endereço Largo 25 de Abril, n.º 18, Arrentela, 240-149 Seixal.

Artigo 9.º

Direitos dos titulares de dados

1 - O titular dos dados tem o direito à informação, quando solicitada, sobre o tratamento dos seus dados, podendo solicitar a sua retificação se a utilização não estiver correta.

2 - O titular dos dados pode ainda requerer a eliminação dos dados.

3 - Além destes direitos, designados e protegidos pelo RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, o titular tem ainda o Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados, à Oposição para efeitos de marketing direto, os quais podem ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ou reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados.

Artigo 10.º

Política de gestão de comentários nas redes sociais

1 - Os perfis oficiais da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, nas redes sociais, são um espaço de divulgação de informações e conteúdos multimédia, prevalecendo os princípios de respeito, verdade, tolerância e privacidade.

2 - A União das Freguesias respeita a pluralidade de ideias desde que as posições e opiniões não se confundam com a mentira e a sua propagação, reservando-se assim apenas ao direito de retirar os comentários que pelo seu conteúdo:

a) Possam configurar a prática de atos ilícitos, insultos ou a violação de regras e princípios fundamentais (comentários abusivos, linguagem imprópria, ofensas à integridade moral e física e ao bom nome e reputação da entidade ou de terceiros);

b) Visem a promoção ou propaganda de um negócio ou transação comercial.

3 - Neste sentido, os perfis de usuários que realizem comentários que se enquadrem nas situações acima referidas serão bloqueados.

4 - Do mesmo modo, perfis que sejam pública e notoriamente falsos, servindo interesses e objetivos não edificantes, serão bloqueados.

Artigo 11.º

Responsabilidade na utilização de plataformas online

1 - As plataformas e redes sociais sob pró-gestão da União das Freguesias, podem incluir hiperligações externas que reencaminham os utilizadores para outras páginas web fora do domínio da Junta de Freguesia.

2 - A presente política de privacidade apenas se aplica à utilização das plataformas e redes sociais propriedade da União das Freguesias, não se aplicando a sites terceiros que sejam visitados, não se responsabilizando a autarquia pelo conteúdo e informação presente nos mesmos.

Artigo 12.º

Alterações à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais

A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, poderá alterar ou atualizar, no todo ou em parte, a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Política de Gestão de Comentários nas Redes Sociais, pelo que o utilizador é aconselhado a consultar regularmente a mesma para se manter informado.

Artigo 13.º

Subcontratantes

Sempre que qualquer pessoa, singular ou coletiva, tenha acesso a dados pessoais e ao seu tratamento, por conta da União das Freguesias, estas terão de apresentar garantias de execução de medidas técnicas e organizativas suficientes para satisfazes os requisitos legais, devendo estes cumprir com as instruções que lhes forem dadas pela autarquia.

Artigo 14.º

Interpretação e casos omissos

As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a publicação no Diário da República.

ANEXO 1

Minuta de consentimento em formulário ou requerimento

A União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Junta de Freguesia obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.

Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

O consentimento do titular dos dados é dado mediante um ato positivo e claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para efeitos de tramitação do presente pedido, designadamente categorias especiais de dados nos termos do artigo 9.º, n.º 1 e ou do artigo 10.º, ambos do RGPD.

___, portador do cartão de cidadão n.º ___, válido até ___, titular dos dados, declara que tomou conhecimento da política de privacidade da União das Freguesias de Sintra, e consente, de forma clara e expressa, esta Autarquia a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de processamento de requerimento/pedido.

___, ___ de ___ de 202_

O Declarante

___

ANEXO 2

Declaração Autorização de Consentimento (Proteção de Dados Pessoais)

Eu, ___ portador do documento de identificação ___, com o n.º ___, válido até ___, declaro que tomei conhecimento e consinto que os serviços da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, através da área de apoio social, fotocopie e trate das informações e dados pessoais por mim fornecidos, em ficheiros de dados pessoais, informatizados ou manuais, em vigor na União das Freguesias, com a finalidade de definição de intervenção/apoio social de acordo com a situação/problema, com garantias de privacidade e não discriminação;

Autorizo a transmissão de informação a outras entidades, das quais depende a mobilização de apoios/recursos em resposta ao caso social apresentado;

Autorizo, também, a comunicação de informações relativas ao meu processo social a outras entidades parceiras, no âmbito da Rede Social.

Tomo, ainda, conhecimento de que será assegurada a confidencialidade e segurança dos dados pessoais por mim fornecidos, podendo retificar, os mesmos, sempre que tal se justifique.

Arrentela, ___ de ___ de 202_

O(a) Declarante

___

02/10/2023. - A Presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Maria João Filipe Costa.

316982748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda