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Aviso 22704/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para assistente operacional - motorista de transportes coletivos

Texto do documento

Aviso 22704/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para assistente operacional - motorista de transportes coletivos.

Procedimento concursal comum na modalidade de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - motorista de transportes coletivos

1 - Em cumprimento do disposto na subalínea ii), da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 23 de outubro de 2023 e do meu Despacho de 02 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso contendo o texto integral, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos).

2 - Habilitações Literárias Exigidas - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho - Entre outras funções, conduzir autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do setor dos transportes.

3.1 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Em cumprimento com o disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea a) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cm-soure.pt.

2 de novembro de 2023. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.

317041658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559493.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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