A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22690/2023, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções por não conclusão de período experimental na carreira e categoria de assistente operacional dos trabalhadores Francisco Daniel Canha Santos e Heliodoro Avelino Martins

Texto do documento

Aviso 22690/2023

Sumário: Cessação de funções por não conclusão de período experimental na carreira e categoria de assistente operacional dos trabalhadores Francisco Daniel Canha Santos e Heliodoro Avelino Martins.

Cessação de funções por não conclusão de período experimental na carreira e categoria de assistente operacional dos trabalhadores Francisco Daniel Canha Santos e Heliodoro Avelino Martins

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 45.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 34 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto pelo aviso extrato n.º 19717/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 235, de 03 de dezembro de 2020, os trabalhadores Francisco Daniel Canha Santos e Heliodoro Avelino Martins cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5.º da Tabela Remuneratória Única, pelo motivo de não terem concluído o respetivo período experimental.

3 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

317026795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda