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Aviso 22689/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras de Gonçalo Ribeiro Hubert

Texto do documento

Aviso 22689/2023

Sumário: Mobilidade interna intercarreiras de Gonçalo Ribeiro Hubert.

Mobilidade interna Intercarreiras

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 18/10/2023, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09 que me foi delegada por despacho do Presidente da Câmara datado de 25/11/2021, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras do Assistente Operacional, Gonçalo Ribeiro Hubert para a carreira/categoria de Técnico Superior de Motricidade Humana - Ramo: Ciências de Educação Física e do Desporto, nos termos do artigo 93.º e seguintes da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a partir de 01 de novembro de 2023, pelo período máximo de 18 meses, com a remuneração correspondente à 2.ª Posição e ao nível 16 da tabela remuneratória única.

19 de outubro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

317014814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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