Aviso 22687/2023, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 227/2023, Série II de 2023-11-23
- Data: 2023-11-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 1082/2023/URB referente à alteração ao lote 19 do alvará de loteamento n.º 28/2000, de 16 de agosto de 2000
Texto do documento
Aviso 22687/2023
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1082/2023/URB referente à alteração ao lote 19 do alvará de loteamento n.º 28/2000, de 16 de agosto de 2000.
Processo 1082/2023/URB - Marco Aurélio Regal da Rocha
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 19 do alvará de loteamento n.º 28/2000, emitido em 16/08/2000, o qual consiste em alterar o polígono base; aumentar a área de implantação; aumentar a área de construção de habitação; diminuir a área de aparcamento no edifício principal; diminuir a cércea para cave e rés do chão.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 460/20001025 - Sanfins e inscrito na matriz urbana sob o artigo 2797, da União de freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2023/11/06. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arq.ª
317029881
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1082/2023/URB referente à alteração ao lote 19 do alvará de loteamento n.º 28/2000, de 16 de agosto de 2000.
Processo 1082/2023/URB - Marco Aurélio Regal da Rocha
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 19 do alvará de loteamento n.º 28/2000, emitido em 16/08/2000, o qual consiste em alterar o polígono base; aumentar a área de implantação; aumentar a área de construção de habitação; diminuir a área de aparcamento no edifício principal; diminuir a cércea para cave e rés do chão.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 460/20001025 - Sanfins e inscrito na matriz urbana sob o artigo 2797, da União de freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2023/11/06. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arq.ª
317029881
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559476.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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