Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22607/2023, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da operação de loteamento municipal - Charneca Poente

Texto do documento

Aviso 22607/2023

Sumário: Discussão pública da operação de loteamento municipal - Charneca Poente.

Operação de Loteamento Municipal - Charneca Poente

Miguel Pinto Luz, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, em cumprimento das disposições conjugadas previstas nos artigos 7.º n.º 5 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações subsequentes e na redação vigente, 89.º; 191.º n.º 4 alínea a) e 192.º n.º 2 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que se encontra em fase de discussão pública, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente Aviso, uma operação de loteamento com obras de urbanização promovida pelo Município de Cascais, sita na Rua das Pocariças, na localidade da Charneca e a incidir sobre parte do prédio urbano descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob a ficha 3184 e inscrito na matriz urbana sob os artigos 11482 e 17785, da União das Freguesias de Cascais e Estoril com a área total de 53.992,00 m2.

A operação de loteamento incide sobre a área de 9.700,50 m2 correspondente a parte da área do prédio supra identificado e inscrita na matriz sob o artigo 11492 e prevê a constituição de 8 lotes, ocupando uma área total de 4.706,80 m2 e uma área máxima de construção de 2.353,40 m2, nos quais serão edificados 8 fogos destinados a habitação unifamiliar, bem como a afetação de uma área de 2.637,80 m2 destinada a estacionamento público, de 2.045,50 m2 para espaços verdes públicos e de 10,40 m2 para um posto de transformação.

Durante o referido prazo, os principais elementos esclarecedores da proposta constante do processo SPO n.º 1716/2022 poderão ser consultados no sítio do município na internet, em www.cm-cascais.pt encontrando-se o processo digital integral disponível para consulta, mediante prévia marcação (214815494), no Departamento de Gestão Territorial (DGT), sito na Alameda dos Combatentes da Grande Guerra n.º 247, Edifício S. José, 4.º piso, 2750-326 Cascais.

Os interessados podem participar por escrito, através de correio eletrónico (discussaopublica.loteamentomunicipal@cm-cascais.pt) ou por via postal para o endereço Loja Cascais, Edifício Cascais Center, Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, piso-1, 2750-281 Cascais, devendo as reclamações, observações ou sugestões serem dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, disponibilizando-se, a título facultativo, no portal da internet (www.cm-cascais.pt) um impresso de participação.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República, que será igualmente divulgado em jornal nacional e publicitado no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt), bem como Editais que serão afixados na área de intervenção do loteamento, na sede do Município e da Junta de Freguesia e no Boletim Municipal.

13 de novembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Miguel Pinto Luz.

317054853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda