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Aviso 22597/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, a termo resolutivo incerto, para a categoria e carreira de assistente operacional (auxiliar de ação educativa)

Texto do documento

Aviso 22597/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, a termo resolutivo incerto, para a categoria e carreira de assistente operacional (auxiliar de ação educativa).

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto para a categoria e carreira de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2019, de 3 de setembro e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia 12 de outubro de 2023, complementada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bep - Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, para a categoria e carreira de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), com a previsão de postos de trabalho no mapa de pessoal do ano de 2024.

2 - A reserva a constituir por modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto tem o prazo máximo de 18 (dezoito) meses, sendo que o número de postos de trabalho a considerar constará do mapa de pessoal do ano de 2024 e será utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, sempre que ocorra uma ausência justificada, incluindo situação de doença ou similar, com fundamento nas alíneas a) a d) e f) a k) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caracterização dos postos de trabalho a incluir no mapa de pessoal do ano de 2024, referente a funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, utilizando máquinas e equipamentos municipais indispensáveis ao funcionamento das Escolas. São funções especialmente adstritas aos postos de trabalho: Participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exerce funções de atendimento e encaminhamento de utilizadores dos estabelecimentos escolares e controla as entradas e saídas; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens nos estabelecimentos escolares e no transporte escolar; providencia a limpeza, higienização, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exerce funções de apoio aos serviços de ação social escolar; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelece ligações telefónicas e presta informações; recebe e transmite mensagens; reproduz documentos com utilização de equipamento próprio e assegura o controlo de gestão dos materiais necessários ao bom funcionamento da reprografia; executa outras tarefas e atividades de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional (auxiliar de ação educativa), tudo isto no âmbito das atribuições do Serviço da Educação e da Divisão de Administração Geral.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Carregal do Sal.

5 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade do(a)s candidato(a)s (quatro anos para o(a)s nascido(a)s até 31 de dezembro de 1966, seis anos para o(a)s nascido(a)s a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para o(a)s inscrito(a)s no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e 12.º ano para o(a)s aluno(a)s dos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou do 7.º ano de escolaridade, matriculados no ano letivo de 2009/2010. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Forma e prazo de candidaturas - De harmonia com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação de candidaturas deve, preferencialmente, ser remetida para o endereço eletrónico geral@cm-carregal.pt, podendo ainda ser enviada por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município, 3430-167 Carregal do Sal, ou entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo. O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.cm-carregal.pt, que será acompanhado dos documentos descritos no presente aviso-extrato, aviso que será integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da entrega.

Na apresentação da candidatura ou de documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

Os documentos da candidatura são os que a seguir se discriminam, sob pena de exclusão se não forem apresentados, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da mencionada Portaria 233/2022, de 9 de setembro:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e dos comprovativos de outras habilitações/formações, de interesse tendo em conta a caracterização do posto de trabalho;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;

d) No caso de os(as) candidatos(as) possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que são titulares, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupam, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 biénios;

e) Sem prejuízo da obrigatoriedade plasmada nas alíneas anteriores, os(as) candidatos(as) devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

f) A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do(a) candidato(a).

7 - O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bep - Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

8 - Publicações - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da mencionada Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;

b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 3 do artigo 11.º da referida Portaria;

c) No sítio da internet da entidade, em www.cm-carregal.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

26 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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