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Sumário

Projeto de decisão de classificação da Igreja Matriz de São Jorge, na freguesia de São Jorge, concelho de Santana, Região Autónoma da Madeira, como imóvel de interesse público - audiência prévia dos interessados

Texto do documento

Anúncio 1/2023/M

Sumário: Projeto de decisão de classificação da Igreja Matriz de São Jorge, na freguesia de São Jorge, concelho de Santana, Região Autónoma da Madeira, como imóvel de interesse público - audiência prévia dos interessados.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que é intenção da Direção Regional da Cultura propor a Sua Excelência o Secretário Regional de Turismo e Cultura a classificação da Igreja Matriz de São Jorge, na freguesia de São Jorge, concelho de Santana, Região Autónoma da Madeira, como imóvel de interesse público.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido Decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Secretaria Regional de Turismo e Cultura [www.madeira.gov.pt/srtc ];

b) Câmara Municipal de Santana [www.cm-santana.com ].

3 - O processo administrativo está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na Direção Regional da Cultura, sita à Rua dos Ferreiros, n.º 165, 9004-520 Funchal.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido Decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito junto da Direção Regional da Cultura, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.

27 de outubro de 2023. - A Chefe de Gabinete, Raquel França.

317004154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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