Despacho 11921/2023, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 227/2023, Série II de 2023-11-23
- Data: 2023-11-23
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade de Aveiro.
Delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade de Aveiro
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, bem como de harmonia com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, nos Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação desta Universidade, que a seguir se identificam:
Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa, Diretor do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro, conforme Despacho 59 - REIT/2023, de 04 de outubro, com efeitos a 16 de outubro;
Prof.ª Doutora Maria de Fátima Lopes Alves, Diretora do Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro, conforme Despacho 62 - REIT/2023, de 12 de outubro, com efeitos a 16 de outubro;
Prof. Doutor Rui Jorge Dias Costa, Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, conforme Despacho 63 - REIT/2023, de 12 de outubro;
1.º A competência e os poderes necessários à outorga de protocolos e ou acordos - em conformidade com os modelos aprovados e em vigor na Universidade, e para este efeito expressamente divulgados - e que tenham por objeto:
a) Dissertação, projeto ou estágio curriculares integrantes dos planos de estudos dos Cursos dos 1.º e 2.º ciclos e Mestrados Integrados;
b) Componente de trabalho de unidade curricular a desenvolver por estudante em entidade de acolhimento;
c) Componente de formação em contexto de trabalho, sob a forma de estágio, de curso técnico superior profissional.
2.º A competência para autorização das deslocações em serviço oficial, no país ou no estrangeiro, e o processamento das ajudas de custo ou outras despesas inerentes, nos termos legais, no que respeita ao pessoal docente adstrito à respetiva unidade, bem como ao pessoal investigador adstrito a unidades básicas de investigação integradas.
No âmbito da presente delegação compete ainda aos Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação identificados supra enviar ao Gabinete do Reitor a informação e a documentação relativa aos protocolos e ou acordos celebrados.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação identificados na vigência do respetivo mandato.
Publique-se nos termos legais aplicáveis.
24 de outubro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
317064898
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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