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Anúncio 230/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Citação de contrainteressados no processo de contencioso pré-contratual n.º 498/23.9BELLE

Texto do documento

Anúncio 230/2023

Sumário: Citação de contrainteressados no processo de contencioso pré-contratual n.º 498/23.9BELLE.

Processo: 498/23.9BELLE

Processo de contencioso pré-contratual

N/Referência: 004813554

Faz-se saber, que nos autos de Processo de contencioso pré-contratual n.º 498/23.9BELLE, em que é Autor Santos Pereira & Associados, Sociedade de Advogados, RL, NIPC 510907229, com sede em Largo da Lagoa, 15G, Sala F, 2795-116 Linda-a-Velha e Ré Águas do Algarve S. A., NIPC505176300, com sede na Rua do Repouso, n.º 10, em Faro, que se encontram pendentes neste Tribunal, são os contrainteressados citados, para, querendo, se constituírem como contrainteressados no processo indicado, o que é admissível até ao termo da fase dos articulados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 102.º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.

O objeto do processo consiste em:

1 - Ser declarada a invalidade dos requisitos de capacidade técnica e financeira contidos nos artigos 8.º, n.º 2, al. a), iii), 8.º, n.º 2, al. b), v), e 8.º, n.º 3, do Programa do Procedimento e no artigo 6.º, n.º 2, alínea e) do Caderno de Encargos, por violação dos artigos 1.º-A, n.º 1 e 165.º, n.º 1 e 3 do CCP, na parte em que formulam os princípios da concorrência, da igualdade de tratamento e não discriminação e da proporcionalidade, bem como das normas, que igualmente consagram esses princípios ou dimensões dos mesmos, dos artigos 56.º e 61.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e dos artigos 28.º e 65.º, da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro;

2 - Pelas mesmas razões, ser declarado nulo o indeferimento tácito formado nos termos do art. 274.º do CCP;

3 - Ser condenada a Entidade Adjudicante a:

a) Proceder à correção das peças do procedimento, com eliminação dos requisitos de capacidade técnica e financeira considerados ilegais, bem como à republicação das peças procedimentais devidamente corrigidas, para que todos os interessados possam, se assim o entender, apresentar as respetivas candidaturas;

b) Abster-se da prática de quaisquer atos consequentes, nomeadamente a decisão de qualificação ou de adjudicação, enquanto não decidida a presente impugnação.

O Anúncio de procedimento sob o n.º 13044/2023, foi publicado na 2.ª série do Diário da República de 02-08-2023, n.º 149.

06-09-2023. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Jorge Gomes. - O Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.

316966848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559173.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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