Acórdão (extrato) 653/2023, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 227/2023, Série II de 2023-11-23
- Data: 2023-11-23
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Julga que a norma contida no artigo 91.º, n.º 1, alínea b), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na redação introduzida pela Lei 2/2014, de 16 de janeiro, contraria o disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea a), da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/92.
Processo 106/23
III - Decisão
3 - Em face do exposto, na improcedência do recurso, confirma-se a decisão recorrida, no segmento em que julgou que a norma contida no artigo 91.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC, na redação introduzida pela Lei 2/2014, de 16 de janeiro, contraria o disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea a), da Convenção entre a República Portuguesa e a República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/92.
3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, da LTC, este a contrario).
Lisboa, 10 de outubro de 2023. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230653.html
317023335
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559168.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-01-16 -
Lei
2/2014 -
Assembleia da República
Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)
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