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Despacho 11916/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Prorrogação do prazo previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Despacho n.º 4704/2023

Texto do documento

Despacho 11916/2023

Sumário: Prorrogação do prazo previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 4704/2023.

O Despacho 4704/2023, de 19 de abril, estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA) e define a sua estrutura, funcionamento e procedimento de reconhecimento de formadores, de acordo com a Portaria 354/2013, de 9 de dezembro.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 4704/2023, de 19 de abril, os formadores reconhecidos para ministrar ações de formação regulamentadas pelo MAA deveriam solicitar a sua integração na bolsa de formadores, no prazo máximo de seis meses a contar da data de publicação do citado despacho.

Considerando que o prazo acima mencionado se revelou manifestamente insuficiente para que todos os formadores solicitassem a sua integração na bolsa de formadores, bem como para que as respetivas entidades certificadoras procedessem à análise de todos os pedidos formulados, importa proceder à prorrogação do prazo previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 4704/2023, de 19 de abril.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Portaria 354/2013, de 9 de dezembro, e no uso das competências delegadas pela alínea a) do n.º 2.1 do Despacho 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, determino:

1 - A prorrogação do prazo previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 4704/2023, de 19 de abril, até 31 de março de 2024.

2 - Que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

317036425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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