Declaração de Retificação 875/2023, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 227/2023, Série II de 2023-11-23
- Data: 2023-11-23
- Parte: C
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 10727/2023, dos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2023
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 875/2023
Sumário: Retifica o Despacho 10727/2023, dos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2023.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022, declara-se que o Despacho 10727/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2003, foi publicado com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 3, onde se lê:
«3 - Para efeitos do n.º 1, o GTG, no prazo máximo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho, procederá à respetiva entrega dos valores depositados.»
deve ler-se:
«3 - Para efeitos do n.º 1, o GTG, até 30 de novembro de 2023, procederá à respetiva entrega dos valores depositados.»
2 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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Sumário: Retifica o Despacho 10727/2023, dos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2023.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro de 2022, declara-se que o Despacho 10727/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2003, foi publicado com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 3, onde se lê:
«3 - Para efeitos do n.º 1, o GTG, no prazo máximo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho, procederá à respetiva entrega dos valores depositados.»
deve ler-se:
«3 - Para efeitos do n.º 1, o GTG, até 30 de novembro de 2023, procederá à respetiva entrega dos valores depositados.»
2 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559147.dre.pdf .
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