Portaria 389/2023, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação
- Fonte: Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23
- Data: 2023-11-23
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Sumário
Texto do documento
de 23 de novembro
Sumário: Cria o Polo do Lubango da Escola Portuguesa de Luanda, Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
A Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, EPL-CELP, criada pelo Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro, ao abrigo do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em 1 de março de 1995, tem como objetivo a promoção do ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar e alargar às crianças, aos jovens e aos adultos portugueses, angolanos e de outras nacionalidades o acesso à escolaridade.
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na sua atual redação, prevê o alargamento da Escola Portuguesa de Luanda, com sede em Luanda, a outras zonas do território angolano, através da criação de polos, onde também é assegurada a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário de matriz portuguesa.
Nessa conformidade, a presente portaria visa criar o Polo do Lubango da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa e estabelecer as suas condições de funcionamento.
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria o Polo do Lubango da Escola Portuguesa de Luanda, Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPL-CELP), situado na cidade do Lubango, na província de Huíla, e estabelece as suas condições de funcionamento.
Artigo 2.º
Natureza
O Polo do Lubango constitui uma extensão da EPL-CELP, promovendo a descentralização da sua oferta de formação, educação e ensino, dela fazendo parte integrante.
Artigo 3.º
Gestão do Polo do Lubango
1 - A gestão do Polo do Lubango é assegurada nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual.
2 - O diretor da EPL-CELP delega no subdiretor que exerce funções no Polo do Lubango as competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual.
3 - O regulamento interno da EPL-CELP dispõe de normas específicas aplicadas ao Polo do Lubango, ouvido o seu conselho pedagógico.
4 - O conselho pedagógico do Polo do Lubango elabora o seu projeto educativo, sendo-lhe aplicado o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Regime transitório para o pessoal docente da Escola Portuguesa do Lubango
1 - Ao Polo do Lubango é aplicado o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual.
2 - Até à entrada em vigor da legislação especial a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na sua atual redação, é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro, no que se refere ao recrutamento e exercício de funções docentes no Polo do Lubango.
3 - Os docentes a que se refere os números anteriores e que não sejam titulares das necessárias qualificações profissionais dispõem de um prazo de três anos para as adquirirem, findo o qual ficam impedidos de voltar a ser contratados.
Artigo 5.º
Pessoal não docente
À contratação de pessoal não docente é aplicado o artigo 16.º do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 17 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 17 de novembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 15 de novembro de 2023.
117081745
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-09-06 -
Decreto-Lei
183/2006 -
Ministério da Educação
Cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, estabelecimento público de educação e ensino que ministra a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. Define os seus objectivos, funcionamento e estrutura orgânica e dispõe também sobre a gestão de recursos humanos, administrativa e financeira.
-
2023-10-23 -
Decreto-Lei
99/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico aplicável à Escola Portuguesa de Luanda e as regras de mandato do diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas
Aviso
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