Despacho 11880/2023, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 226/2023, Série II de 2023-11-22
- Data: 2023-11-22
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no professor catedrático e subdiretor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Delegação de Competências no Subdiretor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 1 de setembro, e no n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos do artigo 11.º e da alínea f) do artigo 13.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho 12913/2010, de 3 de agosto, alterado pelo Despacho (extrato) n.º 308/2019, de 18 de março, e retificado pela Declaração de retificação n.º 369/2019, de 8 de abril de 2019, e da alínea a) da Recomendação do Conselho de Gestão de 25 de junho de 2020, delego no Professor Doutor Mário Jorge Lopes Neto Barroca, Professor Catedrático e Subdiretor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), as competências para:
a) Admissão administrativa das pessoas candidatas aos concursos para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de:
a) Um lugar para Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Filosofia;
b) Um lugar para Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Estudos Ingleses e de Expressão Inglesa;
c) Um lugar para Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de História da Arte.
b) Presidência dos respetivos júris dos concursos.
2 - A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto.
2 de novembro de 2023. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
317026008
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557818.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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