Aviso 22350/2023, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 226/2023, Série II de 2023-11-22
- Data: 2023-11-22
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas.
Procedimento concursal comum para preenchimento de sete (7) postos de trabalho para a categoria de Assistente da carreira especial médica na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas.
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na atual redação, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica, bem como os n.os 1, 3, 4 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, por despacho de 17 de outubro de 2023, do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo ponto i) da alínea k) do n.º 1 do Despacho 5598/2023, 2 de maio de 2023, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 16 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de quinze (15) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de sete (7) postos de trabalho do mapa de pessoal civil do HFAR, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado (CTFPTI), para a categoria de Assistente da carreira especial médica, das especialidades de Medicina do Trabalho, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Pneumologia e Psiquiatria.
Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Divisão de Recrutamento e Mobilidade/Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento/Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), expressamente declarado a inexistência trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
1 - Requisitos de Admissão:
1.1 - Requisitos Gerais:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado em 6., os requisitos de admissão referidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, e n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento dos concursos de provimento da carreira especial médica, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
1.2 - Requisitos Específicos:
a) Ser detentor do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, designadamente, Medicina do Trabalho, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Pneumologia e Psiquiatria;
b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
2 - Em cumprimento do estabelecido nos números 1, 3, 4 e 7 do artigo 30.º da LTFP publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugados com as alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 26 de maio de 2023 da Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 184/DRJE/DGAEP/2023, e, despacho do Ministro das Finanças de 28 de junho de 2023 exarado no Despacho 456/2023/SEO da Secretária de Estado do Orçamento, nos termos e para os efeitos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei 10/2023 de 8 de fevereiro.
3 - Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite de apresentação das candidaturas.
4 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na atual redação; Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, e subsidiariamente a Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
5 - Local de Trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações dos serviços do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa - sito na Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 em Lisboa, e do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto - sito na Avenida da Boavista, 4050-113 no Porto, identificados, por especialidade, e número de postos de trabalho, as quais a seguir se indicam.
Assim:
Referência A - Medicina do Trabalho:
1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa.
Referência B - Medicina Geral e Familiar:
1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Porto.
Referência C - Medicina Interna:
C1: 2 postos de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa;
C2: 1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Porto.
Referência D - Pneumologia
1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa.
Referência E - Psiquiatria:
1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas:
Quinze (15) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação.
7 - Caraterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na atual redação.
8 - Determinação do Posicionamento Remuneratório:
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir é, nos termos do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, no valor de 2.863,21 (euro), correspondente à primeira posição remuneratória de Assistente, no regime de quarenta horas semanais [Posição 45 da Tabela Remuneratória Única (TRU)].
9 - Métodos de seleção:
9.1 - O método de seleção aplicável aos candidatos é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação.
9.2 - Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relação interpessoal. A avaliação e discussão curricular, consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas. Na discussão do currículo devem intervir pelo menos três dos membros do júri, dispondo cada membro de quinze minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta. A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica. Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
9.3 - Na avaliação curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
9.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior, consoante a categoria a que respeite o procedimento concursal:
Alínea a) - de 0 a 9 valores;
Alínea b) - de 0 a 2 valores;
Alínea c) - de 0 a 3 valores;
Alínea d) - de 0 a 4 valores;
Alínea e) - de 0 a 1 valores;
Alínea f) - de 0 a 1 valores.
9.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
10 - Prazo de validade:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é valido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Preferencialmente por correio eletrónico, em formato PDF, com o assunto do email "Procedimento Concursal Médicos 2023" para: hfar_deprh_recrutamento@hfar.pt, sendo o candidato notificado da receção do email;
b) Pessoalmente (das 8h30 às 12:30h e das 14h às 16h30), nas instalações do HFAR, Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa);
c) Por correio registado, com aviso de receção, para o Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, com indicação da referência do procedimento a que se candidata.
11.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do documento comprovativo da posse do grau de especialista;
b) Cinco exemplares do Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.
11.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1.1. do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
11.4 - Os candidatos que exerçam funções no Hospital das Forças Armadas ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Composição do Júri:
O Júri do procedimento de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:
Referência A - Medicina do Trabalho:
Presidente - Coronel Médico Luís Manuel Monteiro Tátá, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Tenente-Coronel Médico Bruno Miguel Baião Fidalgo Ferreira, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo - Tenente-Coronel Médico Sérgio Agostinho Dias Janeiro, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Capitão-de-Fragata Médica Naval Anabela Batista Alves, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Major Médico Vítor Emanuel Varela de Freitas, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.
Referência B - Medicina Geral e Familiar:
Presidente - Dr. Marco Bruno Guerra da Rocha, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;
1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Dr. Mário Hélder Marques Ferreira Santos, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;
2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Joana Filipa Paula Lourenço dos Santos, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;
1.º Vogal Suplente - Coronel Médico António José Santos Moura, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;
2.º Vogal Suplente - Major Médica Cláudia Cristina Moreira Ferrão, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto.
Referência C - Medicina Interna:
Presidente - Tenente-Coronel Médico Sérgio Agostinho Dias Janeiro, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Major Médica Cláudia Cristina Moreira Ferrão, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;
2.º Vogal Efetivo - Major Médico Vítor Emanuel Varela de Freitas, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Tenente-Coronel Médico Ricardo Miguel Mimoso Ferreira, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Dr.ª Vera Helena da Cruz Brito Beato, Assistente Graduado, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.
Referência D - Pneumologia:
Presidente: Coronel Médica Carla Isabel Proença Mendes, da Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo, do Hospital das Forças Armadas;
1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos: Major Médico Bruno Miguel Paixão Von Aman, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Lúcia Isabel de Andrade Nóbrega Soares, Assistente Graduado, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Tenente-Coronel Médico Bruno Miguel Baião Fidalgo Ferreira, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria Emília Marques Álvares, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.
Referência E - Psiquiatria:
Presidente: Capitão-de-Fragata Médica Naval Rita Catarina Moacho Magalhães, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos: Dr. Vítor José da Conceição Teixeira Amorim Rodrigues, Assistente Graduado, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Veludo Chon Chai, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Dr. Ricardo José Vergueira Duque, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Dr.ª Isabel Maria Casimiro Brito, Assistente Graduado, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.
13 - Exclusão e notificação de candidatos:
13.1 - Nos três dias úteis seguintes à conclusão do procedimento concursal previsto no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, na atual redação, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
a) Mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.
13.3 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos.
13.4 - A lista dos resultados obtidos será disponibilizada na página da Internet do HFAR (https://www.hfar.pt/), e afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR.
13.5 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será disponibilizada na página da Internet do HFAR (https://www.hfar.pt/), e afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR.
14 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP - www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do Diário da República, na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
16 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
17 - Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.
24 de outubro de 2023. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.
316987592
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2012-12-31 -
Decreto Regulamentar
51-A/2012 -
Ministério da Saúde
Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Ligações para este documento
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