Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11807/2023, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Embaixada de Portugal em Moscovo

Texto do documento

Despacho 11807/2023

Sumário: Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Embaixada de Portugal em Moscovo.

De acordo com o despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças n.º 534/2005, de 3 de agosto, a Embaixada de Portugal em Moscovo está classificada como posto de classe C, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

Tendo em conta a situação de conflito vivida atualmente na Rússia, decorrente da agressão iniciada por aquele país contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, com reflexos na situação securitária dos funcionários afetos à Embaixada de Portugal naquele país, com impactos no terreno que já redundaram em episódios sensíveis de insegurança no território russo, nomeadamente nos acontecimentos ocorridos no final de junho e consequente agravamento notório dos riscos ali existentes neste domínio;

Considerando igualmente os fortes condicionamentos em termos funcionais, desde dificuldades de interlocução com as autoridades locais à complexidade inerente à realização de tarefas correntes, resultantes das fortes sanções ocidentais que levam as autoridades russas a considerar os funcionários da Embaixada de Portugal como representantes de um país inamistoso;

Sem prejuízo de ser equacionada uma revisão mais abrangente e atualização da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, afigura-se urgente e necessária uma alteração pontual à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco, no âmbito da lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46 do Decreto-Lei 40/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sob proposta do Conselho Diplomático, foi determinada a seguinte alteração ao Despacho Conjunto 534/2005, de 3 de agosto, na parte relativa à classificação de zona de risco dos postos nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

1 - É aditada à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco a Embaixada de Portugal em Moscovo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 3 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

317028211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Fixa a duração máxima dos contratos de trabalho a termo certo para a área do rendimento mínimo garantido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda