Despacho 11807/2023, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 226/2023, Série II de 2023-11-22
- Data: 2023-11-22
- Parte: C
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Sumário
Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Embaixada de Portugal em Moscovo
Texto do documento
Despacho 11807/2023
Sumário: Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Embaixada de Portugal em Moscovo.
De acordo com o despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças n.º 534/2005, de 3 de agosto, a Embaixada de Portugal em Moscovo está classificada como posto de classe C, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
Tendo em conta a situação de conflito vivida atualmente na Rússia, decorrente da agressão iniciada por aquele país contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, com reflexos na situação securitária dos funcionários afetos à Embaixada de Portugal naquele país, com impactos no terreno que já redundaram em episódios sensíveis de insegurança no território russo, nomeadamente nos acontecimentos ocorridos no final de junho e consequente agravamento notório dos riscos ali existentes neste domínio;
Considerando igualmente os fortes condicionamentos em termos funcionais, desde dificuldades de interlocução com as autoridades locais à complexidade inerente à realização de tarefas correntes, resultantes das fortes sanções ocidentais que levam as autoridades russas a considerar os funcionários da Embaixada de Portugal como representantes de um país inamistoso;
Sem prejuízo de ser equacionada uma revisão mais abrangente e atualização da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, afigura-se urgente e necessária uma alteração pontual à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco, no âmbito da lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46 do Decreto-Lei 40/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sob proposta do Conselho Diplomático, foi determinada a seguinte alteração ao Despacho Conjunto 534/2005, de 3 de agosto, na parte relativa à classificação de zona de risco dos postos nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
1 - É aditada à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco a Embaixada de Portugal em Moscovo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 3 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
317028211
Sumário: Alteração à lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Embaixada de Portugal em Moscovo.
De acordo com o despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro das Finanças n.º 534/2005, de 3 de agosto, a Embaixada de Portugal em Moscovo está classificada como posto de classe C, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 40/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
Tendo em conta a situação de conflito vivida atualmente na Rússia, decorrente da agressão iniciada por aquele país contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, com reflexos na situação securitária dos funcionários afetos à Embaixada de Portugal naquele país, com impactos no terreno que já redundaram em episódios sensíveis de insegurança no território russo, nomeadamente nos acontecimentos ocorridos no final de junho e consequente agravamento notório dos riscos ali existentes neste domínio;
Considerando igualmente os fortes condicionamentos em termos funcionais, desde dificuldades de interlocução com as autoridades locais à complexidade inerente à realização de tarefas correntes, resultantes das fortes sanções ocidentais que levam as autoridades russas a considerar os funcionários da Embaixada de Portugal como representantes de um país inamistoso;
Sem prejuízo de ser equacionada uma revisão mais abrangente e atualização da classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, afigura-se urgente e necessária uma alteração pontual à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco, no âmbito da lista de classificação dos postos dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46 do Decreto-Lei 40/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sob proposta do Conselho Diplomático, foi determinada a seguinte alteração ao Despacho Conjunto 534/2005, de 3 de agosto, na parte relativa à classificação de zona de risco dos postos nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
1 - É aditada à lista de missões diplomáticas e postos consulares elegíveis para efeitos de aplicação do abono eventual de zona de risco a Embaixada de Portugal em Moscovo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de agosto de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 3 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-02-27 - Decreto-Lei 40/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Fixa a duração máxima dos contratos de trabalho a termo certo para a área do rendimento mínimo garantido.
Aviso
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