Despacho 11788/2023
Sumário: Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado a realizar a despesa necessária com os investimentos para aquisição de 24 novas unidades triplas (UT), com direito de opção de aquisição de até 12 UT adicionais, bem como à aquisição dos estudos e assessorias inerentes e necessários às mesmas, tendo em vista a substituição do material circulante em fim de vida e o reforço do material circulante afeto à rede do metropolitano.
Através da referida resolução, o Conselho de Ministros delegou no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.
Deste modo, importa delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., as competências necessárias para a prática de todos os atos relativos ao investimento abrangido pela referida resolução.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos necessários para a concretização dos investimento indispensáveis para a aquisição de 24 novas unidades triplas (UT), com direito de opção de aquisição de até 12 UT adicionais, bem como à aquisição dos estudos e assessorias inerentes e necessários, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, designadamente decisão de contratar, escolha dos procedimentos, aprovação das peças dos procedimentos, retificação das peças dos procedimentos, decisão sobre erros e omissões, designação dos júris dos concursos, decisões de adjudicação, aprovação das minutas dos contratos a celebrar e a outorga dos mesmos.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
317063803
Despacho 11788/2023, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 225/2023, Série II de 2023-11-21
- Data: 2023-11-21
- Parte: C
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Sumário
Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro
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