Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11788/2023, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro

Texto do documento

Despacho 11788/2023

Sumário: Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado a realizar a despesa necessária com os investimentos para aquisição de 24 novas unidades triplas (UT), com direito de opção de aquisição de até 12 UT adicionais, bem como à aquisição dos estudos e assessorias inerentes e necessários às mesmas, tendo em vista a substituição do material circulante em fim de vida e o reforço do material circulante afeto à rede do metropolitano.

Através da referida resolução, o Conselho de Ministros delegou no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.

Deste modo, importa delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., as competências necessárias para a prática de todos os atos relativos ao investimento abrangido pela referida resolução.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego no Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos necessários para a concretização dos investimento indispensáveis para a aquisição de 24 novas unidades triplas (UT), com direito de opção de aquisição de até 12 UT adicionais, bem como à aquisição dos estudos e assessorias inerentes e necessários, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, designadamente decisão de contratar, escolha dos procedimentos, aprovação das peças dos procedimentos, retificação das peças dos procedimentos, decisão sobre erros e omissões, designação dos júris dos concursos, decisões de adjudicação, aprovação das minutas dos contratos a celebrar e a outorga dos mesmos.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

317063803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda