Despacho 11787/2023
Sumário: Delega no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a realizar a despesa necessária à aquisição de 22 novas composições, com direito de opção de até 10 novas composições adicionais, bem como para a respetiva manutenção, tendo em vista o reforço do material circulante afeto à rede de metro no âmbito do Plano de Expansão.
Através da referida resolução, o Conselho de Ministros delegou no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.
Deste modo, importa delegar no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos relativos aos investimentos abrangidos pela referida resolução.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos os procedimentos de formação dos contratos com vista à execução dos investimentos indispensáveis para a aquisição das 22 novas composições, com direito de opção de até 10 novas composições adicionais, bem como a respetiva manutenção, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, designadamente a decisão de escolha dos procedimentos, aprovação das peças dos procedimentos, retificação das dos procedimentos, decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados e as decisões de adjudicação, designação dos júris dos concursos, decisões de adjudicação, aprovação das minutas dos contratos a celebrar e a outorga dos mesmos.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
317056287
Despacho 11787/2023, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 225/2023, Série II de 2023-11-21
- Data: 2023-11-21
- Parte: C
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Sumário
Delega no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro
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