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Despacho 11787/2023, de 21 de Novembro

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Sumário

Delega no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro

Texto do documento

Despacho 11787/2023

Sumário: Delega no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a realizar a despesa necessária à aquisição de 22 novas composições, com direito de opção de até 10 novas composições adicionais, bem como para a respetiva manutenção, tendo em vista o reforço do material circulante afeto à rede de metro no âmbito do Plano de Expansão.

Através da referida resolução, o Conselho de Ministros delegou no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.

Deste modo, importa delegar no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos relativos aos investimentos abrangidos pela referida resolução.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos os procedimentos de formação dos contratos com vista à execução dos investimentos indispensáveis para a aquisição das 22 novas composições, com direito de opção de até 10 novas composições adicionais, bem como a respetiva manutenção, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, designadamente a decisão de escolha dos procedimentos, aprovação das peças dos procedimentos, retificação das dos procedimentos, decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados e as decisões de adjudicação, designação dos júris dos concursos, decisões de adjudicação, aprovação das minutas dos contratos a celebrar e a outorga dos mesmos.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

317056287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556212.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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