Aviso 48/2023/M, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM
- Fonte: Diário da República n.º 223/2023, Série II de 2023-11-17
- Data: 2023-11-17
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um assistente graduado sénior, da carreira especial médica ou carreira médica, na área hospitalar - especialidade em cirurgia plástica, reconstrutiva e estética.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior, da carreira especial médica ou carreira médica, na área hospitalar - Especialidade em Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética
1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 355/2013 de 10 de dezembro, n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e 190/2017 de 9 de junho, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, Acordo Coletivo de Trabalho de Empregadores Públicos da Carreira Especial Médica, entre a Secretaria Regional das Finanças, a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 13, de 29 de junho de 2023 (ACT), e Acordo de Empresa (AE) da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 14, de 21 de julho de 2023, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 31 de agosto de 2023, encontra-se aberto um procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior, da carreira especial médica ou carreira médica, na área hospitalar - especialidade em Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética.
2 - Prazo de Validade: O concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando não possam ser ocupados, nos termos estabelecidos no artigo 26.º da Portaria 207/2011 e na cláusula 27.ª do Anexo II do AE.
3 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Cirurgia Plástica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
4 - Caraterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 3 da cláusula 11.ª do ACT, n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 11.ª do AE, n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica e o regime de trabalho em que o trabalhador se encontra inserido, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.
6 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do constante nas disposições transitórias do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem, quando aplicável.
7 - Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor na respetiva área de exercício profissional e detenha no mínimo 3 (três) anos de serviço efetivo com a categoria de assistente graduado na especialidade de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos como membro efetivo e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Deter previamente relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado ou relação jurídica de emprego privada sem termo, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do SESARAM, EPERAM no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada nos termos previsto na Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho;
d) Deter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
e) 18 anos de idade completos;
f) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
g) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
h) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Não podem ser ainda admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
9 - Forma e prazo e local de apresentação da candidatura: A candidatura deverá ser efetuada por correio eletrónico, através da aplicação WeTransfer e em formato PDF, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o seguinte endereço de correio eletrónico: recrutamento.rh@sesaram.pt.
10 - Documentos: A candidatura deverá conter, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do SESARAM;
b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;
c) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, atualizado;
d) 1 (um) exemplar do curriculum vitae elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas;
e) 1 (um) exemplar do plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização, para discutir na prova prática;
f) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos nas alíneas d), e), f), g) e h) do ponto 7. do presente aviso;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11 - Métodos de seleção:
Avaliação e discussão curricular; e
Prova prática.
11.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os fatores estabelecidos nas alíneas a) b) c) e) f) g) e h) do n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, cf. previsto na alínea c) do n.º 4 do referido artigo 20.º, com as alterações sucessivas introduzidas pelas Portarias n.º 355/2013 de 10 de dezembro, n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e 190/2017 de 9 de junho, conjugado com o disposto no n.º 4 da cláusula 21.ª do anexo II do Acordo de Empresa supra identificado;
11.2 - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultado.
12 - Sistema de valoração final:
12.1 - A avaliação final será o resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente;
12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores;
13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
14 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações sucessivas introduzidas pelas Portarias n.º 355/2013 de 10 de dezembro, n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e 190/2017 de 9 de junho, conjugado com o disposto na cláusula 24.ª do Anexo II do Acordo de Empresa supra identificado;
14.1 - Atento ao disposto na Lei 4/2019, de 10 de janeiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em caso de igualdade de classificação, não se aplicando os critérios de ordenação preferencial referidos no ponto 14 do presente aviso;
15 - Apenas serão recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do D.R., afixada em local visível e público das instalações do SESARAM, EPERAM e disponibilizada na sua página eletrónica.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr. Horácio Urgel Silva Monteiro Costa, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.;
Vogais efetivos:
Dr. Álvaro Manuel Catarino Pereira da Silva, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, do Centro Hospitalar Universitário de São João;
Dra. Matilde Maria de Passos Ribeiro, Assistente Graduada Sénior de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;
Vogais suplentes:
Dr. Joaquim Fernando Seixas Martins, Diretor do Serviço de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética e Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
Dr. Miguel Ribeiro de Andrade, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.
Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:
Dr. Álvaro Manuel Catarino Pereira da Silva.
18 - O presente procedimento concursal rege-se pelo estabelecido Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, ambos na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 355/2013 de 10 de dezembro, n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e 190/2017 de 9 de junho, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de Empregadores Públicos da Carreira Especial Médica, entre a Secretaria Regional das Finanças, a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 13 de 29 de junho de 2023, e Acordo de Empresa (AE) da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais, entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 14, de 21 de julho de 2023.
19 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Núcleo de Recursos Humanos, área de Recrutamento, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento.rh@sesaram.pt.
3 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Herberto Ruben Câmara Teixeira Jesus.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552780.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
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2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
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2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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