Despacho 11683/2023, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana
- Fonte: Diário da República n.º 223/2023, Série II de 2023-11-17
- Data: 2023-11-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina a cessação de funções de Isabel Pardal de Sá Pires Marques como chefe do Gabinete, a seu pedido, e expressa público louvor pelo exercício das mesmas
Texto do documento
Despacho 11683/2023
Sumário: Determina a cessação de funções de Isabel Pardal de Sá Pires Marques como chefe do Gabinete, a seu pedido, e expressa público louvor pelo exercício das mesmas.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, cessa, a seu pedido, funções no cargo de chefe do meu Gabinete a licenciada Isabel Pardal de Sá Pires Marques, para o qual tinha sido designada pelo Despacho 5819/2022, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2022.
2 - Ao cessar as suas funções neste Gabinete, quero expressar público louvor às funções desempenhada pela Isabel Pires Marques.
A Isabel Pires Marques foi uma chefe do Gabinete excecional e inexcedível na forma empenhada como desempenhou estas funções desde a sua primeira designação na Secretaria de Estado das Infraestruturas e neste último cerca de ano e meio na Secretaria de Estado da Mobilidade Urbana.
Dotada de uma excecional capacidade técnica e de liderança de equipas multidisciplinares, demonstrou sempre um comprometimento inabalável com a missão de serviço público que abraçou. Se há sucessos obtidos pelos gabinetes que tenho liderado, em muito eles se devem à sua liderança, dedicação, bom senso e qualidades profissionais e humanas.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2023.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
8 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
317042013
Sumário: Determina a cessação de funções de Isabel Pardal de Sá Pires Marques como chefe do Gabinete, a seu pedido, e expressa público louvor pelo exercício das mesmas.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, cessa, a seu pedido, funções no cargo de chefe do meu Gabinete a licenciada Isabel Pardal de Sá Pires Marques, para o qual tinha sido designada pelo Despacho 5819/2022, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2022.
2 - Ao cessar as suas funções neste Gabinete, quero expressar público louvor às funções desempenhada pela Isabel Pires Marques.
A Isabel Pires Marques foi uma chefe do Gabinete excecional e inexcedível na forma empenhada como desempenhou estas funções desde a sua primeira designação na Secretaria de Estado das Infraestruturas e neste último cerca de ano e meio na Secretaria de Estado da Mobilidade Urbana.
Dotada de uma excecional capacidade técnica e de liderança de equipas multidisciplinares, demonstrou sempre um comprometimento inabalável com a missão de serviço público que abraçou. Se há sucessos obtidos pelos gabinetes que tenho liderado, em muito eles se devem à sua liderança, dedicação, bom senso e qualidades profissionais e humanas.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2023.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
8 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
317042013
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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