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Despacho 11668/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira na subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária - Património, Lurdes da Silva Ferreira

Texto do documento

Despacho 11668/2023

Sumário: Delegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira na subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária - Património, Lurdes da Silva Ferreira.

Delegação de competências da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneirana Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária - Património, Lurdes da Silva Ferreira

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, na Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária - Património, Lurdes da Silva Ferreira, com possibilidade de subdelegação, as competências constantes das alíneas a) a f) do n.º 3 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

2 - O presente despacho produz efeitos a 7 de outubro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.

3 de novembro de 2023. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

317024801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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