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Resolução do Conselho de Ministros 143/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a realizar a despesa com o fornecimento de combustíveis operacionais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2023

Sumário: Autoriza a Marinha a realizar a despesa com o fornecimento de combustíveis operacionais.

O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha constitui-se como fator crítico do cumprimento das suas missões.

Neste sentido, dada a necessidade de garantir, em tempo oportuno e de forma ininterrupta, o seu fornecimento, a Marinha pretende celebrar um contrato para o fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o biénio de 2024 e 2025.

Nos termos do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, compete à Direção de Abastecimento da Marinha assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustível necessário ao cumprimento das missões das unidades navais.

Deste modo, a presente resolução visa autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o período de 2024 e 2025, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 01/AQ-UMC/2020, celebrado pela unidade ministerial de compras do Ministério da Defesa Nacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de combustíveis operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido) para os anos de 2024 e 2025, no montante máximo de 15 287 600,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 01/AQ-UMC/2020, celebrado pela unidade ministerial de compras do Ministério da Defesa Nacional.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - 7 643 800,00 EUR;

b) 2025 - 7 643 800,00 EUR.

3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para o ano económico de 2025 pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Marinha.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117052722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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