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Regulamento 1235/2023, de 16 de Novembro

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Sumário

Procede à aprovação do Regulamento de Utilização do Parque Vale do Leça

Texto do documento

Regulamento 1235/2023

Sumário: Procede à aprovação do Regulamento de Utilização do Parque Vale do Leça.

Luís Miguel Pereira Caetano, Presidente da Junta de Freguesia de Alfena, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que a Assembleia de Freguesia de Alfena, em sessão ordinária de 29/09/2023 sob proposta da Junta de Freguesia de Alfena, aprovada na sua reunião extraordinária de 20/09/2023, de acordo com alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º do Anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento de Utilização do Parque Vale do Leça.

20 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alfena, Luís Miguel Pereira Caetano.

Regulamento de Utilização do Parque Vale do Leça

Preâmbulo

O Parque Vale do Leça, em Alfena é atravessado pelo Rio Leça e apresenta as seguintes valências:

Parque de merendas;

Parque Infantil e Juvenil;

Zona para prática de desporto;

Áreas de circulação pedonal;

Espaços temáticos;

Zonas verdes de enquadramento.

Artigo 1.º

Normas Aplicáveis

A utilização do Parque Vale do Leça, rege-se pelo presente regulamento e pelas demais normas gerais ou específicas aplicáveis.

Artigo 2.º

Gestão

1 - A gestão do Parque da Cidade é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alfena.

2 - Os funcionários da Junta de Freguesia, encarregados de zelar pelo Parque, encontram-se devidamente identificados e devendo as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos ser acatadas.

Artigo 3.º

Utentes

Consideram-se utentes do Parque Vale do Leça todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e equipamentos.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - O Parque Vale do Leça, por princípio, está aberto aos utentes durante todo o ano, podendo ser encerrado temporariamente sempre que se justifique.

2 - Será vedado o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção e restauro, ou outra, sempre que se verifique essa necessidade.

3 - A Junta de Freguesia de Alfena, reserva-se o direito de restringir o acesso ao espaço, temporariamente, para iniciativas tuteladas pela autarquia, que venham a ter lugar no Parque Vale do Leça.

Artigo 5.º

Taxas de Acesso

O acesso ao Parque Vale do Leça é gratuito.

Artigo 6.º

Reservas

1 - Não deverá ser agendada qualquer iniciativa sem prévio contacto com a Junta de Freguesia de Alfena.

2 - Os pedidos de reserva em nome de entidades ou pessoas coletivas deverão ser dirigidos à Junta de Freguesia de Alfena, no mínimo um mês antes da data prevista da iniciativa, por forma a permitir a sua apreciação e planificação.

3 - Os pedidos de reserva deverão ser acompanhados de uma planta do parque, devidamente assinalada a implantação da iniciativa, com uma descrição pormenorizada da mesma, incluindo horário e número estimado de participantes.

4 - Nas reservas efetuadas em nome de entidades ou pessoas coletivas, estas serão consideradas responsáveis, de forma solidária, com o(s) utente(s) direto(s), pelo ressarcimento de eventuais danos causados.

Artigo 7.º

Deveres dos Utentes

1 - Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos, caso contrário poderão ser obrigados a ressarcir a Junta de Freguesia de Alfena pelos danos neles causados.

2 - O uso dos equipamentos, deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, mormente os escalões etários.

Artigo 8.º

Condições gerais de utilização das instalações e equipamentos

1 - As instalações e os equipamentos do Parque Vale do Leça, destinam-se às utilizações previstas em projeto, às organizadas pela entidade gestora ou por terceiros, com autorização expressa desta.

2 - A utilização para fins diferentes dos previstos poderá ser autorizada mediante autorização do executivo.

Artigo 9.º

Circulação e Estacionamento de viaturas

1 - A circulação automóvel dentro do Parque Vale do Leça é proibida.

2 - O acesso de viaturas, quando autorizado, far-se-á nas condições indicadas pelo serviço gestor.

Artigo 10.º

Interdições

No Parque Vale do Leça não é permitido:

1 - Fazer uso da água e energia elétrica para fins diferentes daqueles para que estão facultadas;

2 - A circulação de canídeos e felídeos, a não ser nas condições previstas na lei;

3 - A prática de venda ambulante, quando não autorizada;

4 - Praticar atividades radio-controladas não autorizadas;

5 - A circulação automóvel;

6 - Qualquer atividade que lese os equipamentos existentes, as zonas ajardinadas e de relvado;

7 - A circulação de qualquer equipamento mecânico nas zonas de relvado, salvo quando devidamente justificada e autorizada;

8 - Na logística para o desenvolvimento de qualquer evento, a utilização de meios que possam danificar pavimentos ou passadiço, nomeadamente com a aplicação de elementos de fixação ou outros que os danifiquem.

Artigo 11.º

Contraordenações

1 - Nos termos da lei geral e e salvo disposição em contrário da entidade competente, constitui contraordenação:

a) destruir ou de qualquer forma danificar equipamentos, árvores e demais vegetação;

b) provocar incêndio, acender fogueiras ou lançar foguetes, partir garrafas ou qualquer ato que perturbe a ordem pública, ou que possa constituir perigo para a saúde pública ou a integridade física dos utentes.

c) matar, perseguir ou de qualquer forma maltratar os animais existentes no parque;

d) deitar no chão detritos ou alimentação para animais;

e) a execução de grafites;

f) utilização danosa do mobiliário urbano.

Artigo 12.º

Disposições Finais

1 - O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo pela Junta de Freguesia de Alfena, com salvaguarda de todos os compromissos assumidos.

2 - As situações não previstas no presente Regulamento serão definidas pelo Executivo da Junta de Freguesia.

3 - Em tudo quanto o presente Regulamento seja omisso vigorarão as competentes disposições legais.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor dez dias após a sua publicação no Diário da República nos termos legais, sem prejuízo da sua publicação no site oficial da Junta de Freguesia de Alfena.

317016831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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