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Deliberação 1150/2023, de 16 de Novembro

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Sumário

Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais do Município de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Deliberação 1150/2023

Sumário: Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais do Município de Vila Nova de Gaia.

Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais do Município de Vila Nova de Gaia

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada a 21 de setembro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 18 de setembro de 2023, a reorganização dos serviços municipais na área das políticas sociais da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na sua reunião realizada em 19 de setembro de 2023, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a estrutura flexível para os serviços municipais.

ANEXO I

Estrutura Nuclear

IX - Direção Municipal de Políticas Sociais

a) Promover a qualidade nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e realizar o plano estratégico para as áreas da educação, ação social, habitação e saúde;

b) Definir a rede escolar da oferta educativa e formativa adequada às necessidades de desenvolvimento económico-social e cultural do município;

c) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico do município no que respeita à manutenção dos equipamentos educativos e de saúde;

d) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;

e) Promover o programa municipal de erradicação do abandono escolar com a envolvência dos agentes da comunidade educativa;

f) Assegurar o desenvolvimento de projetos de atividades extracurriculares, garantindo a Escola a Tempo Inteiro em articulação com os Agrupamentos de Escola;

g) Superintender nas atividades educativas desenvolvidas pelo município e apoiar as atividades prosseguidas por outras entidades;

h) Promover o desenvolvimento de um projeto educativo de dimensão municipal que integre os projetos educativos da rede escolar, valorizando a diversidade de experiências;

i) Planear o reordenamento da rede de escolar, tendo em atenção as orientações definidas nos planos de ordenamento territorial para o município e os recursos financeiros existentes;

j) Desenvolver e gerir um plano estratégico de intervenção social destinado a populações carenciadas em articulação com outras entidades públicas e com IPSS;

k) Propor iniciativas de combate à pobreza e promover a inclusão e coesão social;

l) Promover uma rede municipal de voluntariado;

m) Desenvolver projetos que potenciem a conceção, implementação e monitorização de estratégias políticas, projetos e ações no desenvolvimento social do concelho;

n) Assegurar as demais competências do município no domínio da inclusão social, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

o) Superintender a elaboração e monitorização da Carta Educativa;

p) Superintender a elaboração e monitorização do Plano de Desenvolvimento Social;

q) Superintender a elaboração e monitorização da Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;

r) Desenvolver programas de intervenção com vista à prestação de cuidados preventivos e à promoção da saúde dirigidos a grupos vulneráveis da população em cooperação com organizações locais sem fins lucrativos e organismos descentralizados do Estado vocacionados para a execução desse fim;

s) Assegurar as demais competências do município no domínio da educação, ação social, habitação e saúde, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

t) Superintender as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas da educação, ação social, habitação e saúde;

u) Assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipal de Educação, Saúde e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;

v) Promover a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares e de saúde;

w) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação, ação social e saúde;

x) Superintender a promoção de estudos e ações sobre a problemática da habitação, nas suas diversas vertentes, tendo em conta os vários mercados de habitação, fontes de financiamento, estado de conservação do parque habitacional, entre outros;

y) Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas (em cada unidade orgânica que lhe corresponda hierarquicamente), em articulação com a Divisão de Auditoria e Qualidade;

z) Assegurar a instrução dos processos conducentes à celebração de Protocolos e Contratos Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas no âmbito da atribuição de subvenções públicas;

aa) Assegurar, em colaboração com a Divisão de Subvenções Públicas, a realização dos estudos prévios dos contratos interadministrativos;

bb) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativo.

Departamento de Educação

a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, na área da educação;

b) Estudar e propor o reordenamento da rede escolar, de acordo com as necessidades educativas identificadas;

c) Definir a oferta educativa e formativa de acordo com a rede escolar existente e em cooperação com os estabelecimentos de ensino;

d) Promover o desenvolvimento de um projeto educativo que integre os diferentes projetos educativos dos agrupamentos escolares situados no município, valorizando a diversidade de experiências;

e) Superintender todas as ações no âmbito da Ação Social Escolar;

f) Superintender as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural;

g) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

h) Garantir a representação do município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas;

i) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;

j) Criar um observatório municipal de boas práticas pedagógicas;

k) Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;

l) Promover a articulação entre a Autarquia e os demais intervenientes no processo educativo municipal, nomeadamente professores, alunos, pais e encarregados de educação e instituições;

m) Promover as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências na área da educação;

n) Coordenar e gerir os apoios financeiros atribuídos à área educativa e formativa decorrente dos processos de descentralização;

o) Articular com os restantes parceiros sociais ações de prevenção e intervenção na área da segurança escolar, nomeadamente, em articulação com o programa Escola Segura;

p) Avaliar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);

q) Promover e coordenar reuniões com as Escolas e outras entidades, sobre a orientação da oferta formativa (Cursos Profissionais);

r) Promover a articulação entre os diferentes níveis de ensino, principalmente entre o Ensino Secundário e o Ensino Superior existentes no concelho;

s) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

Departamento de Gestão Escolar e Recursos Educativos

a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências na área da Gestão Escolar;

b) Gerir todo o processo inerente ao desenvolvimento das AEC, CAF e ATL nas Escolas, nomeadamente coordenação e avaliação do pessoal adstrito a estas atividades;

c) Coordenação do planeamento das Atividades de animação e apoio à família (AAAF), destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;

d) Planear as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo e JI, em colaboração com os agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras;

e) Superintender a gestão dos recursos humanos do município afetos aos estabelecimentos de ensino e promover a respetiva formação contínua;

f) Administrar os edifícios escolares do ensino básico e pré-escolar, bem como de outros níveis de ensino cuja gestão venha a ser delegada pelo Poder Central na esfera municipal, equipamentos e materiais escolares da responsabilidade municipal;

g) Planear o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares sob a responsabilidade do município;

h) Manter uma base de dados atualizada das intervenções necessárias e efetuadas ao nível dos equipamentos educativos;

i) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

Departamento de Ação Social, Saúde e Habitação

a) Propor e cooperar com as demais unidades orgânicas, na implementação de programas municipais de promoção da inclusão e coesão social, nomeadamente na área da deficiência, imigração, terceira idade, igualdade de género;

b) Coordenar o Programa Municipal Gaia+Inclusiva, assegurando a comunicação com os parceiros e a sua monitorização e atualização;

c) Supervisionar a implementação da Estratégia Municipal para as Pessoas em Situação de Sem Abrigo;

d) Assegurar a coordenação das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, norte e sul, com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das crianças e jovens;

e) Contribuir para a definição da Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;

f) No âmbito da coordenação da rede social, e em colaboração com os demais serviços municipais competentes, acompanhar as candidaturas apresentadas pelos parceiros aos instrumentos de financiamento nacional e comunitário, designadamente, PRR, PARES, POISE, PORTUGAL Inovação social);

g) Participar no planeamento da construção de novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;

h) Promover a criação do Banco de Voluntariado;

i) Promover estudos e ações sobre a problemática da habitação, nas suas diversas vertentes, tendo em conta os vários mercados de habitação, fontes de financiamento, estado de conservação do parque habitacional, entre outros;

j) Promover as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas de ação social, habitação e saúde;

k) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos

Flexível

9 - Direção Municipal de Políticas Sociais

9.1 - Divisão de Infraestruturas

9.2 - Departamento de Educação

9.2.1 - Divisão Integrada de Programas Sociais Escolares

9.2.2 - Divisão de Inovação Educativa

9.2.3 - Equipa Multidisciplinar de Apoio às Famílias

9.3 - Departamento de Gestão Escolar e Recursos Educativos

9.3.1 - Divisão Integrada de Gestão de Pessoal Não Docente e Recursos Educativos

9.3.2 - Divisão de Gestão do Programa GAIAaprende+

9.4 - Departamento de Ação Social, Saúde e Habitação

9.4.1 - Divisão de Ação Social

9.4.2 - Divisão de Saúde

9.4.3 - Divisão de Habitação

9.4.4 - Equipa Multidisciplinar para a Economia Socia

9.1 - Divisão de Infraestruturas

a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas da educação e saúde no que respeita ao edificado;

b) Manter uma base de dados atualizada das intervenções necessárias e efetuadas nas infraestruturas escolares e de saúde;

c) Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares e de saúde, de acordo com as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;

d) Articular com outras unidades orgânicas a operacionalização das intervenções identificadas na alínea anterior.

e) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

9.2 - Departamento de Educação

9.2.1 - Divisão Integrada de Programas Sociais Escolares

a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas da educação;

b) Administrar as plataformas integradas de gestão escolar;

c) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

d) Organizar, manter e desenvolver a atribuição de passes escolares, assegurando a sua gestão;

e) Organizar o processo de emissão da fatura social;

f) Garantir e proceder ao acompanhamento do serviço de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino;

g) Identificar necessidades inerentes aos refeitórios escolares garantindo o seu pleno funcionamento;

h) Garantir o apoio às crianças e alunos dos diversos níveis de ensino, no domínio das competências municipais, no âmbito da Ação Social Escolar;

i) Garantir o apoio aos alunos, no domínio das competências municipais, no âmbito da gestão dos manuais escolares e material escolar;

j) Garantir a implementação de projetos municipais com vista ao apoio social escolar;

k) Desenvolvimento de programas de avaliação do estado nutricional da população estudantil, em especial nos estabelecimentos de ensino;

l) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

9.2.2 - Divisão de Inovação Educativa

a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas da educação;

b) Coordenar e implementar Programas e Projetos Municipais no âmbito educativo em articulação com os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas;

c) Propor, implementar e avaliar o impacto das novas tecnologias da informação e comunicação no processo ensino/ aprendizagem;

d) Análise e estudo dos instrumentos de financiamento da União Europeia em colaboração com as demais unidades orgânicas competentes;

e) Apoio técnico às candidaturas no âmbito dos Programas de Apoio à Educação;

f) Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais atividades de interesse científico-pedagógico;

g) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

9.2.3 - Equipa Multidisciplinar de Apoio às Famílias

a) Promover a articulação com a Federação das Associações de Pais - FEDAPAGAIA, no que concerne a necessidades de intervenção nas escolas;

b) Gerir o relacionamento institucional com as Associações de Pais;

c) Identificar e propor projetos de intervenção comunitária e capacitação parental no âmbito das competências municipais;

d) Conceptualizar e propor campanhas de comunicação integradas junto das famílias;

e) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

9.3 - Departamento de Gestão Escolar e Recursos Educativos

9.3.1 - Divisão Integrada de Gestão de Pessoal Não docente e Recursos Educativos

a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas da educação;

b) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do Concelho;

c) Propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoal, formação específica e ou ações de formação contínua para os funcionários da Autarquia em exercício de funções nas Escolas;

d) Realizar o levantamento de dados estatísticos necessário ao conhecimento da realidade educativa do Concelho, promovendo a articulação entre as diversas Escolas/Agrupamentos;

e) Providenciar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares sob a responsabilidade do município, de acordo com o plano estabelecido para o respetivo ano letivo;

f) Providenciar a utilização partilhada dos equipamentos escolares promovendo a sua rentabilização;

g) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

9.3.2 - Divisão de Gestão do Programa GAIAaprende+

a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, na área da educação;

b) Coordenar o Programa Municipal Gaia Aprende+ e Gaia Aprende+(i), assegurando a comunicação com os parceiros institucionais e a sua monitorização e atualização;

c) Elaborar as escalas de serviço do PND no âmbito do Programa Municipal Gaia Aprende+ e Gaia Aprende+(i) em articulação com os Agrupamentos de Escolas;

d) Coordenar as Atividades de Enriquecimento Curricular e sua implementação em articulação com os Agrupamentos de Escola;

e) Assegurar o recrutamento dos técnicos das Atividades de Enriquecimento Curricular bem como toda a sua gestão em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoal;

f) Coordenação das Atividades de animação e apoio à família (AAAF), destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;

g) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos

9.4 - Departamento de Ação Social Saúde e Habitação

9.4.1 - Divisão de Ação Social

a) Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social, através da elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e propostas de atribuição de apoios em situação de carência e emergência social;

b) Acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;

c) Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social, em plenário, e do núcleo executivo, no cumprimento do respetivo regulamento;

d) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e em especial dos grupos mais vulneráveis;

e) Conceber e desenvolver programas, visando o apoio a grupos especialmente carenciados e vulneráveis ou em risco, de iniciativa municipal ou em parcerias com outras instituições;

f) Promover o envelhecimento ativo e saudável, implementando o Plano Municipal e demais programas aprovados pelo executivo;

g) Promover a integração de imigrantes na comunidade, implementando o Plano Municipal e demais programas aprovados pelo executivo;

h) Promover a Igualdade de Género, implementado o Plano Municipal e demais programas aprovados pelo executivo;

i) Gestão da Estrutura Municipal de Voluntariado;

j) Assegurar o funcionamento da rede de transportes para crianças e jovens com dificuldade de locomoção;

k) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

9.4.2 - Divisão de Saúde

a) Contribuir para criação da Estratégia Municipal de Saúde;

b) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

c) Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos de saúde, de acordo as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;

d) Monitorização das necessidades dos equipamentos de saúde com vista à articulação com outras unidades orgânicas;

e) Participar na gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;

f) Acompanhamento dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional das unidades funcionais dos Aces que integram o SNS;

g) Implementar, em parceria com instituições públicas e privadas, programas de prevenção da doença, com promoção de estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo;

h) Implementar programas de capacitação dos parceiros da rede social, para uma alimentação saudável e sustentável;

i) Desenvolvimento de programas de avaliação do estado nutricional da população, em especial nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas;

j) Criação e gestão, em parceria, de um Banco Municipal de Produtos de Apoio, em modelo de economia circular e sustentável;

k) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

9.4.3 - Divisão de Habitação

a) Execução de programas, de âmbito nacional e regional, de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;

b) Implementar ações sobre a problemática da habitação, nas suas diversas vertentes, tendo em conta os vários mercados de habitação, fontes de financiamento, estado de conservação do parque habitacional, entre outros;

c) Propor, em função dos tipos de necessidades habitacionais, organizar e acompanhar os programas e as ações adequadas à sua resolução, tendo em conta a mobilização possível de meios, quer Município, quer da Administração Central, quer da Banca, quer entre os particulares;

d) Promover, de acordo com os regulamentos municipais estabelecidos para o efeito, a disponibilização de terrenos ou lotes infraestruturados necessários às várias iniciativas promocionais de construção de habitação social, sejam municipais, de cooperativas ou de particulares, com ou sem a participação da administração central;

e) Articular com a Empresa Municipal Gaiurb, EM as políticas de habitação definidas pelo executivo municipal;

f) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

9.4.4 - Equipa Multidisciplinar para a Economia Social

a) Análise e estudo dos instrumentos de financiamento da UE em colaboração com as demais unidades orgânicas competentes;

b) Apoio técnico às candidaturas no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência;

c) Apoio técnico às candidaturas apresentadas pelos parceiros da rede social ao PARES - Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais;

d) Apoio técnico às candidaturas no âmbito do POISE: Programa operacional Inclusão Social e Emprego;

e) Análise e acompanhamento das parcerias do Portugal Inovação social;

f) Apoio ao empreendedorismo;

g) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

2 - A presente estrutura nuclear e flexível, cujo organograma se anexa, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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17 de outubro de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

316961582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551315.dre.pdf .

Ligações deste documento

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