Sumário: Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais do Município de Vila Nova de Gaia.
Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais do Município de Vila Nova de Gaia
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada a 21 de setembro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 18 de setembro de 2023, a reorganização dos serviços municipais na área das políticas sociais da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na sua reunião realizada em 19 de setembro de 2023, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a estrutura flexível para os serviços municipais.
ANEXO I
Estrutura Nuclear
IX - Direção Municipal de Políticas Sociais
a) Promover a qualidade nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e realizar o plano estratégico para as áreas da educação, ação social, habitação e saúde;
b) Definir a rede escolar da oferta educativa e formativa adequada às necessidades de desenvolvimento económico-social e cultural do município;
c) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico do município no que respeita à manutenção dos equipamentos educativos e de saúde;
d) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;
e) Promover o programa municipal de erradicação do abandono escolar com a envolvência dos agentes da comunidade educativa;
f) Assegurar o desenvolvimento de projetos de atividades extracurriculares, garantindo a Escola a Tempo Inteiro em articulação com os Agrupamentos de Escola;
g) Superintender nas atividades educativas desenvolvidas pelo município e apoiar as atividades prosseguidas por outras entidades;
h) Promover o desenvolvimento de um projeto educativo de dimensão municipal que integre os projetos educativos da rede escolar, valorizando a diversidade de experiências;
i) Planear o reordenamento da rede de escolar, tendo em atenção as orientações definidas nos planos de ordenamento territorial para o município e os recursos financeiros existentes;
j) Desenvolver e gerir um plano estratégico de intervenção social destinado a populações carenciadas em articulação com outras entidades públicas e com IPSS;
k) Propor iniciativas de combate à pobreza e promover a inclusão e coesão social;
l) Promover uma rede municipal de voluntariado;
m) Desenvolver projetos que potenciem a conceção, implementação e monitorização de estratégias políticas, projetos e ações no desenvolvimento social do concelho;
n) Assegurar as demais competências do município no domínio da inclusão social, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
o) Superintender a elaboração e monitorização da Carta Educativa;
p) Superintender a elaboração e monitorização do Plano de Desenvolvimento Social;
q) Superintender a elaboração e monitorização da Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
r) Desenvolver programas de intervenção com vista à prestação de cuidados preventivos e à promoção da saúde dirigidos a grupos vulneráveis da população em cooperação com organizações locais sem fins lucrativos e organismos descentralizados do Estado vocacionados para a execução desse fim;
s) Assegurar as demais competências do município no domínio da educação, ação social, habitação e saúde, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
t) Superintender as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas da educação, ação social, habitação e saúde;
u) Assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipal de Educação, Saúde e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;
v) Promover a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares e de saúde;
w) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação, ação social e saúde;
x) Superintender a promoção de estudos e ações sobre a problemática da habitação, nas suas diversas vertentes, tendo em conta os vários mercados de habitação, fontes de financiamento, estado de conservação do parque habitacional, entre outros;
y) Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas (em cada unidade orgânica que lhe corresponda hierarquicamente), em articulação com a Divisão de Auditoria e Qualidade;
z) Assegurar a instrução dos processos conducentes à celebração de Protocolos e Contratos Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas no âmbito da atribuição de subvenções públicas;
aa) Assegurar, em colaboração com a Divisão de Subvenções Públicas, a realização dos estudos prévios dos contratos interadministrativos;
bb) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativo.
Departamento de Educação
a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, na área da educação;
b) Estudar e propor o reordenamento da rede escolar, de acordo com as necessidades educativas identificadas;
c) Definir a oferta educativa e formativa de acordo com a rede escolar existente e em cooperação com os estabelecimentos de ensino;
d) Promover o desenvolvimento de um projeto educativo que integre os diferentes projetos educativos dos agrupamentos escolares situados no município, valorizando a diversidade de experiências;
e) Superintender todas as ações no âmbito da Ação Social Escolar;
f) Superintender as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural;
g) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
h) Garantir a representação do município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas;
i) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
j) Criar um observatório municipal de boas práticas pedagógicas;
k) Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;
l) Promover a articulação entre a Autarquia e os demais intervenientes no processo educativo municipal, nomeadamente professores, alunos, pais e encarregados de educação e instituições;
m) Promover as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências na área da educação;
n) Coordenar e gerir os apoios financeiros atribuídos à área educativa e formativa decorrente dos processos de descentralização;
o) Articular com os restantes parceiros sociais ações de prevenção e intervenção na área da segurança escolar, nomeadamente, em articulação com o programa Escola Segura;
p) Avaliar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);
q) Promover e coordenar reuniões com as Escolas e outras entidades, sobre a orientação da oferta formativa (Cursos Profissionais);
r) Promover a articulação entre os diferentes níveis de ensino, principalmente entre o Ensino Secundário e o Ensino Superior existentes no concelho;
s) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
Departamento de Gestão Escolar e Recursos Educativos
a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências na área da Gestão Escolar;
b) Gerir todo o processo inerente ao desenvolvimento das AEC, CAF e ATL nas Escolas, nomeadamente coordenação e avaliação do pessoal adstrito a estas atividades;
c) Coordenação do planeamento das Atividades de animação e apoio à família (AAAF), destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
d) Planear as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo e JI, em colaboração com os agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras;
e) Superintender a gestão dos recursos humanos do município afetos aos estabelecimentos de ensino e promover a respetiva formação contínua;
f) Administrar os edifícios escolares do ensino básico e pré-escolar, bem como de outros níveis de ensino cuja gestão venha a ser delegada pelo Poder Central na esfera municipal, equipamentos e materiais escolares da responsabilidade municipal;
g) Planear o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares sob a responsabilidade do município;
h) Manter uma base de dados atualizada das intervenções necessárias e efetuadas ao nível dos equipamentos educativos;
i) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
Departamento de Ação Social, Saúde e Habitação
a) Propor e cooperar com as demais unidades orgânicas, na implementação de programas municipais de promoção da inclusão e coesão social, nomeadamente na área da deficiência, imigração, terceira idade, igualdade de género;
b) Coordenar o Programa Municipal Gaia+Inclusiva, assegurando a comunicação com os parceiros e a sua monitorização e atualização;
c) Supervisionar a implementação da Estratégia Municipal para as Pessoas em Situação de Sem Abrigo;
d) Assegurar a coordenação das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, norte e sul, com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das crianças e jovens;
e) Contribuir para a definição da Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
f) No âmbito da coordenação da rede social, e em colaboração com os demais serviços municipais competentes, acompanhar as candidaturas apresentadas pelos parceiros aos instrumentos de financiamento nacional e comunitário, designadamente, PRR, PARES, POISE, PORTUGAL Inovação social);
g) Participar no planeamento da construção de novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;
h) Promover a criação do Banco de Voluntariado;
i) Promover estudos e ações sobre a problemática da habitação, nas suas diversas vertentes, tendo em conta os vários mercados de habitação, fontes de financiamento, estado de conservação do parque habitacional, entre outros;
j) Promover as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas de ação social, habitação e saúde;
k) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos
Flexível
9 - Direção Municipal de Políticas Sociais
9.1 - Divisão de Infraestruturas
9.2 - Departamento de Educação
9.2.1 - Divisão Integrada de Programas Sociais Escolares
9.2.2 - Divisão de Inovação Educativa
9.2.3 - Equipa Multidisciplinar de Apoio às Famílias
9.3 - Departamento de Gestão Escolar e Recursos Educativos
9.3.1 - Divisão Integrada de Gestão de Pessoal Não Docente e Recursos Educativos
9.3.2 - Divisão de Gestão do Programa GAIAaprende+
9.4 - Departamento de Ação Social, Saúde e Habitação
9.4.1 - Divisão de Ação Social
9.4.2 - Divisão de Saúde
9.4.3 - Divisão de Habitação
9.4.4 - Equipa Multidisciplinar para a Economia Socia
9.1 - Divisão de Infraestruturas
a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas da educação e saúde no que respeita ao edificado;
b) Manter uma base de dados atualizada das intervenções necessárias e efetuadas nas infraestruturas escolares e de saúde;
c) Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares e de saúde, de acordo com as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;
d) Articular com outras unidades orgânicas a operacionalização das intervenções identificadas na alínea anterior.
e) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
9.2 - Departamento de Educação
9.2.1 - Divisão Integrada de Programas Sociais Escolares
a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas da educação;
b) Administrar as plataformas integradas de gestão escolar;
c) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
d) Organizar, manter e desenvolver a atribuição de passes escolares, assegurando a sua gestão;
e) Organizar o processo de emissão da fatura social;
f) Garantir e proceder ao acompanhamento do serviço de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino;
g) Identificar necessidades inerentes aos refeitórios escolares garantindo o seu pleno funcionamento;
h) Garantir o apoio às crianças e alunos dos diversos níveis de ensino, no domínio das competências municipais, no âmbito da Ação Social Escolar;
i) Garantir o apoio aos alunos, no domínio das competências municipais, no âmbito da gestão dos manuais escolares e material escolar;
j) Garantir a implementação de projetos municipais com vista ao apoio social escolar;
k) Desenvolvimento de programas de avaliação do estado nutricional da população estudantil, em especial nos estabelecimentos de ensino;
l) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
9.2.2 - Divisão de Inovação Educativa
a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas da educação;
b) Coordenar e implementar Programas e Projetos Municipais no âmbito educativo em articulação com os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas;
c) Propor, implementar e avaliar o impacto das novas tecnologias da informação e comunicação no processo ensino/ aprendizagem;
d) Análise e estudo dos instrumentos de financiamento da União Europeia em colaboração com as demais unidades orgânicas competentes;
e) Apoio técnico às candidaturas no âmbito dos Programas de Apoio à Educação;
f) Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais atividades de interesse científico-pedagógico;
g) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
9.2.3 - Equipa Multidisciplinar de Apoio às Famílias
a) Promover a articulação com a Federação das Associações de Pais - FEDAPAGAIA, no que concerne a necessidades de intervenção nas escolas;
b) Gerir o relacionamento institucional com as Associações de Pais;
c) Identificar e propor projetos de intervenção comunitária e capacitação parental no âmbito das competências municipais;
d) Conceptualizar e propor campanhas de comunicação integradas junto das famílias;
e) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
9.3 - Departamento de Gestão Escolar e Recursos Educativos
9.3.1 - Divisão Integrada de Gestão de Pessoal Não docente e Recursos Educativos
a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, nas áreas da educação;
b) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do Concelho;
c) Propor, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoal, formação específica e ou ações de formação contínua para os funcionários da Autarquia em exercício de funções nas Escolas;
d) Realizar o levantamento de dados estatísticos necessário ao conhecimento da realidade educativa do Concelho, promovendo a articulação entre as diversas Escolas/Agrupamentos;
e) Providenciar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares sob a responsabilidade do município, de acordo com o plano estabelecido para o respetivo ano letivo;
f) Providenciar a utilização partilhada dos equipamentos escolares promovendo a sua rentabilização;
g) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
9.3.2 - Divisão de Gestão do Programa GAIAaprende+
a) Gerir as obrigações assumidas pelo município no âmbito do processo de descentralização de competências, na área da educação;
b) Coordenar o Programa Municipal Gaia Aprende+ e Gaia Aprende+(i), assegurando a comunicação com os parceiros institucionais e a sua monitorização e atualização;
c) Elaborar as escalas de serviço do PND no âmbito do Programa Municipal Gaia Aprende+ e Gaia Aprende+(i) em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
d) Coordenar as Atividades de Enriquecimento Curricular e sua implementação em articulação com os Agrupamentos de Escola;
e) Assegurar o recrutamento dos técnicos das Atividades de Enriquecimento Curricular bem como toda a sua gestão em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoal;
f) Coordenação das Atividades de animação e apoio à família (AAAF), destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
g) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos
9.4 - Departamento de Ação Social Saúde e Habitação
9.4.1 - Divisão de Ação Social
a) Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social, através da elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e propostas de atribuição de apoios em situação de carência e emergência social;
b) Acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
c) Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social, em plenário, e do núcleo executivo, no cumprimento do respetivo regulamento;
d) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e em especial dos grupos mais vulneráveis;
e) Conceber e desenvolver programas, visando o apoio a grupos especialmente carenciados e vulneráveis ou em risco, de iniciativa municipal ou em parcerias com outras instituições;
f) Promover o envelhecimento ativo e saudável, implementando o Plano Municipal e demais programas aprovados pelo executivo;
g) Promover a integração de imigrantes na comunidade, implementando o Plano Municipal e demais programas aprovados pelo executivo;
h) Promover a Igualdade de Género, implementado o Plano Municipal e demais programas aprovados pelo executivo;
i) Gestão da Estrutura Municipal de Voluntariado;
j) Assegurar o funcionamento da rede de transportes para crianças e jovens com dificuldade de locomoção;
k) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
9.4.2 - Divisão de Saúde
a) Contribuir para criação da Estratégia Municipal de Saúde;
b) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
c) Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos de saúde, de acordo as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;
d) Monitorização das necessidades dos equipamentos de saúde com vista à articulação com outras unidades orgânicas;
e) Participar na gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;
f) Acompanhamento dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional das unidades funcionais dos Aces que integram o SNS;
g) Implementar, em parceria com instituições públicas e privadas, programas de prevenção da doença, com promoção de estilos de vida saudáveis e envelhecimento ativo;
h) Implementar programas de capacitação dos parceiros da rede social, para uma alimentação saudável e sustentável;
i) Desenvolvimento de programas de avaliação do estado nutricional da população, em especial nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas;
j) Criação e gestão, em parceria, de um Banco Municipal de Produtos de Apoio, em modelo de economia circular e sustentável;
k) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
9.4.3 - Divisão de Habitação
a) Execução de programas, de âmbito nacional e regional, de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;
b) Implementar ações sobre a problemática da habitação, nas suas diversas vertentes, tendo em conta os vários mercados de habitação, fontes de financiamento, estado de conservação do parque habitacional, entre outros;
c) Propor, em função dos tipos de necessidades habitacionais, organizar e acompanhar os programas e as ações adequadas à sua resolução, tendo em conta a mobilização possível de meios, quer Município, quer da Administração Central, quer da Banca, quer entre os particulares;
d) Promover, de acordo com os regulamentos municipais estabelecidos para o efeito, a disponibilização de terrenos ou lotes infraestruturados necessários às várias iniciativas promocionais de construção de habitação social, sejam municipais, de cooperativas ou de particulares, com ou sem a participação da administração central;
e) Articular com a Empresa Municipal Gaiurb, EM as políticas de habitação definidas pelo executivo municipal;
f) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
9.4.4 - Equipa Multidisciplinar para a Economia Social
a) Análise e estudo dos instrumentos de financiamento da UE em colaboração com as demais unidades orgânicas competentes;
b) Apoio técnico às candidaturas no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência;
c) Apoio técnico às candidaturas apresentadas pelos parceiros da rede social ao PARES - Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais;
d) Apoio técnico às candidaturas no âmbito do POISE: Programa operacional Inclusão Social e Emprego;
e) Análise e acompanhamento das parcerias do Portugal Inovação social;
f) Apoio ao empreendedorismo;
g) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
2 - A presente estrutura nuclear e flexível, cujo organograma se anexa, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de outubro de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.
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