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Edital 1983/2023, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura de período de discussão pública sobre projeto de licenciamento para alterações a alvará de loteamento

Texto do documento

Edital 1983/2023

Sumário: Abertura de período de discussão pública sobre projeto de licenciamento para alterações a alvará de loteamento.

A presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, torna público que:

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/14 de 9 de setembro, encontra-se aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de alterações ao alvará de loteamento n.º 3/1985, situado na Quinta da Fortaleza, freguesia de Budens, deste concelho, a que se refere o processo 04/2023, cuja requerente é a firma Spectrum 2020, Ltd.

Nestes termos, o referido projeto encontra-se patente para consulta entre as 9:00 horas e as 15:00 horas, na secção administrativa de urbanismo deste município, bem como na página eletrónica da câmara municipal: www.cm-viladobispo.pt, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

24 de outubro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

317013745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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