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Edital 1977/2023, de 16 de Novembro

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Sumário

Aprova e procede à apreciação pública da proposta de alteração da tabela de tarifas municipais

Texto do documento

Edital 1977/2023

Sumário: Aprova e procede à apreciação pública da proposta de alteração da tabela de tarifas municipais.

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, foi deliberado na reunião da Câmara Municipal, realizada em 26 de outubro de 2023, aprovar e proceder à apreciação pública da proposta de alteração da Tabela de Tarifas Municipais, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo da Câmara, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço eletrónico geral@cm-spsul.pt.

A respetiva alteração pode ser consultada na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças ou no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e no site do Município.

30 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

317019318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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