Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1227/2023, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Regulamento do Mestrado em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 1227/2023

Sumário: Alteração do Regulamento do Mestrado em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa.

Regulamento do Mestrado em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de março de 2023, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3218/2011/AL03 e com data de registo de 4 de abril de 2023. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 985/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de novembro de 2021, com as devidas alterações.

3 de novembro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel de Castro Neto.

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - NOVA Information Management School, doravante designado por NOVA IMS, confere o grau de mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica.

2 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Objetivos do curso

O 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica visa proporcionar aos alunos um ensino abrangente nos domínios teórico e práticos ligados à análise da informação geográfica. Concebido para ir ao encontro das exigências das empresas e das instituições públicas e privadas, o plano de estudos do curso visa fornecer o enquadramento necessário para o conhecimento dos aspetos técnicos, científicos e organizacionais relacionados com o uso dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG), garantir a apropriação de técnicas de análise, com particular ênfase para os conhecimentos ligados à conceção e implementação de projetos SIG, e assegurar as qualificações necessárias para uma carreira de investigação na área da Ciência da Informação Geográfica.

Artigo 3.º

Área científica

O Mestrado em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica tem como área científica predominante a Análise Espacial e a Geocomputação.

Artigo 4.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao grau de mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

Artigo 5.º

Critérios de seleção e de seriação

Os candidatos serão seriados e selecionados tendo em conta os seguintes critérios: classificação do grau académico de que são titulares, motivação, currículo académico e científico, currículo profissional e entrevista.

Artigo 6.º

Processo de fixação e divulgação das vagas

O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado são fixados anualmente por despacho do Diretor da NOVA IMS, podendo ser consultados no sítio da Internet da NOVA IMS, no respetivo curso.

Artigo 7.º

Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 ECTS com uma duração normal de 4 semestres, compreendendo:

a) A frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, com uma carga de trabalho do estudante correspondente a 60 ECTS e correspondente aos 2 primeiros semestres do ciclo de estudos;

b) A elaboração de uma dissertação original de natureza científica/trabalho de projeto/relatório de estágio, objeto de relatório final especialmente produzidos para este fim, e à unidade curricular Acompanhamento de Tese, aos quais correspondem 60 ECTS, realizados durante os 3.º e 4.º semestres.

2 - O ciclo de estudos funciona em regime de ensino à distância (e-learning) sendo ministrado nas instalações da NOVA IMS, bem como na Plataforma de e-learning da NOVA IMS onde são publicados os conteúdos e recursos alusivos ao curso.

3 - Os prazos referentes à calendarização das sessões síncronas, apresentações de trabalhos, realização de exames e seminários presenciais, serão aprovados anualmente pelo Diretor da NOVA IMS.

Artigo 8.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O ciclo de estudos inclui dois percursos alternativos, consubstanciados em diferentes áreas de especialização: A. Ciência e Sistemas de Informação Geográfica (Geographic Information Systems and Science) e B. Ciência dos Dados Geoespaciais (Geospatial Data Science).

2 - Dos 120 ECTS necessários à conclusão do curso, 60 ECTS referem-se à componente curricular (1.º e 2.º semestres), e os restantes 60 ECTS à prova de dissertação de mestrado, ao projeto de trabalho ou ao relatório de estágio de natureza profissional (3.º e 4.º semestres), juntamente com a unidade curricular Acompanhamento de tese.

3 - A classificação das unidades curriculares (UC) é realizada de forma quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores. A atribuição do diploma, não conferente de grau, em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica ou em Ciência dos Dados Geoespaciais, pressupõe a conclusão da componente curricular do respetivo percurso alternativo, com nota mínima de 10 valores em cada uma das UC.

4 - As áreas científicas e os créditos necessários para a obtenção do grau, são os que constam dos Quadros I e II.

5 - A estrutura curricular, plano de estudos e respetivos créditos são apresentados nos Quadros III a VI, por percurso alternativo.

6 - Mediante requerimento do estudante, o Diretor do programa poderá autorizar a frequência de disciplinas optativas oferecidas em planos de estudo de mestrado ministrados em outras instituições de ensino superior.

QUADRO I

Áreas Científicas e Créditos da especialização em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica/Geographic Information Systems and Science

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Ciência, Sociedade e Organizações...CSO7,5
Ciência, Sociedade e Organizações OU Geo Informática OU Análise Espacial...CSO ou GI ou CDE60,052,5
Subtotal...67,552,5
Total...120


QUADRO II

Áreas Científicas e Créditos da especialização em Ciência dos Dados Geoespaciais/Geospatial Data Science

Áreas científicasSiglaCréditos
ObrigatóriosOpcionais
Ciência, Sociedade e Organizações...CSO7,5
Geo Informática...GI22,5
Ciência dos Dados Espaciais...CDE15,0
Ciência, Sociedade e Organizações OU GeoInformática OU Análise Espacial...CSO ou GI ou CDE60,015,0
Subtotal...105,015,0
Total...120


QUADRO III

Plano de estudos da especialização em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica/Geographic Information Systems and Science (UC obrigatórias)

Unidades curricularesÁrea
científica
Ano/SemestreHoras de trabalhoECTS
TotalContacto (*)
Ciência e Sistemas de Informação Geográfica/Geographic Information Systems and Science.CSO1.º ano/1.º semestre...210T - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Acompanhamento de Dissertação/Projeto/Relatório de Estágio/Thesis Follow-up/Project/Internship Report.CSO ou GI ou CDE2.º ano/anual...56,0S - 12,02,0
Dissertação/Projeto/Relatório de Estágio/Thesis/Project/Internship Report.CSO ou GI ou CDE2.º ano/anual...1 624,0OT - 60,058,0


(*) T: ensino teórico; TP: ensino teórico-prático; S: seminário; OT: orientação tutorial; O: outra.

QUADRO IV

Plano de estudos da especialização em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica/Geographic Information Systems and Science (UC optativas)

Unidades curricularesÁrea
científica
Ano/SemestreHoras de trabalhoECTS
TotalContacto (*)
Base de Dados Geoespaciais/Geospatial Databases.GI1.º ano/1.º semestre...210,0TP - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Estatística Espacial/Spatial Statistics...CDE1.º ano/1.º semestre...210,0TP - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Visualização e Análise de Dados Espaciais/Geospatial Data Analysis and Visualization.CDE1.º ano/1.º semestre...210,0TP - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Ciências Cartográficas e Aquisição de Dados/Cartographic Sciences and Data Acquisition.CDE1.º ano/1.º semestre...210,0T - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Modelação em Sistemas de Informação Geográfica/Geographical Information Systems and Modelling.CDE1.º ano/2.º semestre...210,0T - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Data Mining Geoespacial/Geospatial Data Mining.CDE1.º ano/2.º semestre...210,0T - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Deteção Remota/Remote Sensing...CDE1.º ano/2.º semestre...210,0T - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Inteligência Geoespacial/Geospatial IntelligenceCSO ou GI ou CDE1.º ano/2.º semestre...210,0T - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Programação para Serviços Web Geoespaciais/Programming for Geospatial Web Services.GI1.º ano/2.º semestre...210,0TP - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Sistemas de Informação Geográfica nas Organizações/Geographical Information Systems in the Organization.CSO1.º ano/2.º semestre...210,0T - 10,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5


(*) T: ensino teórico; TP - ensino teórico-prático; S: seminário; OT: orientação tutorial; O: outra.

QUADRO V

Plano de estudos da especialização em Ciência dos Dados Geoespaciais/Geospatial Data Science (UC obrigatórias)

Unidades curricularesÁrea
científica
Ano/SemestreHoras de trabalhoECTS
TotalContacto (*)
Ciência e Sistemas de Informação Geográfica/Geographic Information Systems and Science.CSO1.º ano/1.º semestre...210T - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Base de Dados Geoespaciais/Geospatial Databases.GI1.º ano/1.º semestre...210,0TP - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Estatística Espacial/Spatial Statistics...CDE1.º ano/1.º semestre...210,0TP - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Programação Geoespacial/Geospatial Programming.GI1.º ano/1.º semestre...210,0TP - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Data Mining Geoespacial/Geospatial Data Mining.CDE1.º ano/2.º semestre...210,0T - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Deteção Remota/Remote Sensing...CDE1.º ano/2.º semestre...210,0T - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Acompanhamento de Dissertação/Projeto/Relatório de Estágio/Thesis Follow-up/Project/Internship Report.CSO ou GI ou CDE2.º ano/anual...56,0S - 12,02,0
Dissertação/Projeto/Relatório de Estágio/Thesis/Project/Internship Report.CSO ou GI ou CDE2.º ano/anual...1 624,0OT - 60,058,0


(*) T: ensino teórico; TP: ensino teórico-prático; S: seminário; OT: orientação tutorial; O: outra.

QUADRO VI

Plano de estudos da especialização em Ciência dos Dados Geoespaciais/Geospatial Data Science (UC optativas)

Unidades curricularesÁrea
científica
Ano/SemestreHoras de trabalhoECTS
TotalContacto (*)
Modelação em Sistemas de Informação Geográfica/Geographical Information Systems and Modelling.CDE1.º ano/2.º semestre...210,0T - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Inteligência Geoespacial/Geospatial Intelligence.CSO ou GI ou CDE1.º ano/2.º semestre...210,0T - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Programação para Serviços Web Geoespaciais/Programming for Geospatial Web Services.GI1.º ano/2.º semestre...210,0TP - 8,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5
Sistemas de Informação Geográfica nas Organizações/Geographical Information Systems in the Organization.CSO1.º ano/2.º semestre...210,0T - 10,0; S - 3,0; OT - 3,0; O - 2,07,5


(*) T: ensino teórico; TP: ensino teórico-prático; S: seminário; OT: orientação tutorial; O: outra.

Artigo 9.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Sem prejuízo da organização estruturada no plano de estudos do presente ciclo de estudos, não existem precedências.

2 - A avaliação de conhecimentos segue as normas do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da NOVA IMS.

Artigo 10.º

Processo de creditação

A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros poderá ser creditada de acordo com o Regulamento de Creditações de Unidades Curriculares da NOVA IMS, mediante pedido do interessado.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições segue o estabelecido na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de agosto e no regulamento de prescrições da NOVA IMS.

Artigo 12.º

Concretização de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou relatório de estágio

1 - A dissertação ou o trabalho de projeto devem ser originais e especialmente realizados para este fim, constituindo um momento privilegiado de prova de capacidade científica do mestrando, sendo objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

2 - O Relatório de Estágio pressupõe a realização de um estágio de natureza profissional visa complementar a formação académica realizada no 2.º Ciclo de Estudos através da integração do aluno no exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em organizações propiciadoras de contactos reais com o mundo do trabalho. O Relatório de Estágio é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

Artigo 13.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

1 - A elaboração da dissertação científica/trabalho de projeto/realização do estágio, objeto de relatório final é orientada por doutor da NOVA IMS ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo um deles sempre afeto à NOVA IMS.

3 - Caso o aluno opte por realizar um estágio de natureza profissional é da sua responsabilidade propor às potenciais empresas/organizações a realização do estágio e de contactar um orientador profissional (da empresa/organização) e um orientador académico (da NOVA IMS), do qual deverá depois preparar o respetivo relatório de estágio.

Artigo 14.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio e sua apreciação

1 - A entrega da dissertação, trabalho de projeto ou do relatório final de estágio requer a realização prévia da componente curricular do curso de mestrado.

2 - A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverão respeitar as normas referidas nos respetivos guias de formatação, que podem ser consultadas no portal académico da NOVA IMS, e devem ser obrigatoriamente redigidas em português ou inglês.

3 - O candidato deve entregar nos Serviços Académicos da NOVA IMS o pedido de realização de provas, em plataforma própria, acompanhado de uma versão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio em suporte informático, em ficheiro único não editável.

4 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.

Artigo 15.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1 - No início do 3.º semestre (até ao final do mês de setembro), o candidato deverá registar o tema da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio conducente à atribuição do grau de mestre, bem como o nome do orientador ou coorientadores na plataforma académica da NOVA IMS preparada para o efeito. O registo do tema da tese de mestrado implica a aprovação posterior do tema e orientação pelo orientador ou coorientadores na mesma plataforma.

2 - A versão revista e final da dissertação de mestrado, trabalho de projeto ou relatório de estágio deve dar entrada nos Serviços Académicos, impreterivelmente, até 31 de julho do ano seguinte à data inicialmente prevista de conclusão do curso de especialização (1.º e 2.º semestres). Esta versão deve ser acompanhada de um parecer positivo dos Serviços de Documentação em relação ao formato do documento. O não cumprimento deste prazo determina a inscrição em ano adicional.

3 - Para efeitos do cumprimento do prazo referido no ponto 2, são fixados os seguintes prazos intercalares:

a) Entrega da versão final da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio para revisão por parte do(s) orientador(es) - 15 de maio do ano seguinte à data prevista para a conclusão do curso de especialização (1.º e 2.º semestres);

b) Processo de revisão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio por parte do(s) orientador(es) - 15 de junho do ano seguinte à data prevista para a conclusão do curso de especialização (1.º e 2.º semestres);

c) Solicitação do parecer aos Serviços de Documentação em relação ao formato do documento - 15 de julho do ano seguinte à data prevista para a conclusão do curso de especialização (1.º e 2.º semestres).

4 - As provas devem ter lugar nas semanas indicadas em Calendário Escolar definido para o efeito:

Entrega até 31 de julhoEntrega até 31 de janeiro (*)
Defesa no mês de outubro.Defesa no mês de abril.


* Alunos que solicitam prorrogação semestral.

Artigo 16.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Diretor da NOVA IMS, sob proposta do Conselho Científico, no uso de competências próprias ou delegadas.

2 - O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.

3 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional considerado como tal pelo Conselho Científico da Nova IMS.

Artigo 17.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1 - Na discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, que terá a duração máxima de sessenta minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de quinze minutos. O restante tempo deverá ser usado para discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho final, podendo ser intervenientes todos os membros do júri, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato.

2 - A arguição da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio é da responsabilidade do membro do júri que não esteve envolvido na orientação do mestrando.

3 - Após discussão pública da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

4 - A classificação de cada membro do júri será na escala inteira de 0-20 valores, devidamente justificada, não sendo permitidas abstenções.

5 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais fazem parte integrante os votos de cada um dos seus membros.

6 - A classificação obtida na dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio não pode ser objeto de reclamação exceto se estiver em causa a preterição de formalidades legais.

7 - O estudante que não tenha obtido aprovação deverá, para efeito de conclusão do curso, efetuar uma nova inscrição na unidade curricular dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.

Artigo 18.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

2 - A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares do 1.º ano letivo (i.e., 60 ECTS) e da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio e da unidade curricular Acompanhamento de Tese/Projeto/Relatório de Estágio (i.e., 60 ECTS), que constituem o plano de estudos.

Artigo 19.º

Titulação do grau de mestre

1 - Dos graus e diplomas conferidos pela NOVA IMS é lavrado registo subscrito pelo órgão competente.

2 - A titularidade do grau é comprovada por certidão do registo referido no número anterior e também, para os estudantes que o requeiram:

a) Por carta de curso, para o grau de mestre;

b) Diploma no caso da conclusão da componente curricular letiva do mestrado.

3 - A emissão de qualquer dos documentos referidos no n.º 2 é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

4 - No ato do requerimento de emissão das cartas e diplomas os estudantes deverão preencher requerimento que entregarão nos serviços académicos.

5 - Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:

a) Nome do titular de grau;

b) Documento de identificação pessoal: bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);

c) Identificação do ciclo de estudos/grau;

d) Data de conclusão e unidade orgânica da Universidade;

e) Classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;

f) Data de emissão do diploma;

g) Assinatura(s) do(s) responsável(eis).

Artigo 20.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - A emissão do diploma/certidão de registo do grau de mestre, acompanhado do suplemento ao diploma, será efetuada no prazo máximo de sessenta dias após a sua requisição.

2 - Os estudantes que não realizarem a dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, mas que completem com aproveitamento a componente curricular letiva, poderão solicitar um diploma ou certidão de registo de conclusão da parte curricular do mestrado, a ser emitido no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição.

3 - A emissão da carta de curso será efetuada no prazo máximo de noventa dias após a sua requisição.

Artigo 21.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O Mestrado terá um Diretor de Programa nomeado pelo Diretor ouvido o Conselho Científico, que exercerá as suas funções em consonância com este órgão e com as orientações do Conselho Pedagógico.

Artigo 22.º

Propinas

Os alunos que frequentem o curso de Mestrado pagarão as propinas que forem devidas até à conclusão do curso, cujo montante será fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente da Universidade NOVA de Lisboa.

Artigo 23.º

Suspensão de matrícula

1 - Os estudantes podem solicitar a suspensão da matrícula dentro dos prazos que forem definidos em cada ano letivo, podendo-lhes ser assegurada a vaga para o ano letivo seguinte.

2 - Este procedimento não isenta o estudante do pagamento de propinas do ano letivo em que se encontra inscrito, as quais terão de estar liquidadas na totalidade, para que haja lugar ao despacho de deferimento.

Artigo 24.º

Financiamento

1 - O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela NOVA IMS.

2 - Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 25.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

As determinações dos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e da NOVA IMS, aplicáveis do curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outras, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da NOVA IMS (através do endereço http://www.novaims.unl.pt).

Artigo 26.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos competentes da NOVA IMS.

317033509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda