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Regulamento 985/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Mestrado em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica

Texto do documento

Regulamento 985/2021

Sumário: Regulamento do Mestrado em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica.

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de outubro de 2021, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3218/2011/AL01 e com data de registo de 27 de outubro de 2021. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 271/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 22 de março de 2010, com as devidas alterações.

18 de novembro de 2021 - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Saraiva.

Regulamento do Mestrado em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - NOVA Information Management School, doravante designado por NOVA IMS, confere o grau de mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica.

2 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Objetivos do curso

O 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica visa proporcionar aos alunos um ensino abrangente nos domínios teórico e práticos ligados à análise da informação geográfica. Concebido para ir ao encontro das exigências das empresas e das instituições públicas e privadas, o plano de estudos do curso visa fornecer o enquadramento necessário para o conhecimento dos aspetos técnicos, científicos e organizacionais relacionados com o uso dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG), garantir a apropriação de técnicas de análise, com particular ênfase para os conhecimentos ligados à conceção e implementação de projetos SIG, e assegurar as qualificações necessárias para uma carreira de investigação na área da Ciência da Informação Geográfica.

Artigo 3.º

Área científica

O Mestrado em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica tem como área científica predominante a Análise Espacial e a Geocomputação.

Artigo 4.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao grau de mestre em CSIG:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

Artigo 5.º

Critérios de seleção e de seriação

Os candidatos serão seriados e selecionados tendo em conta os seguintes critérios: classificação do grau académico de que são titulares, motivação, currículo académico e científico, currículo profissional e entrevista.

Artigo 6.º

Processo de fixação e divulgação das vagas

O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado são fixados anualmente por despacho do Diretor da NOVA IMS, podendo ser consultados no sítio da Internet da NOVA IMS, no respetivo curso.

Artigo 7.º

Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 95 ECTS com uma duração normal de 3 semestres, compreendendo:

a) A frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, com uma carga de trabalho do estudante correspondente a 60 ECTS e correspondente aos 2 primeiros semestres do ciclo de estudos;

b) A elaboração de uma dissertação original de natureza científica/ trabalho de projeto/estágio, objeto de relatório final especialmente produzidos para este fim, aos quais correspondem 35 ECTS, realizados durante o 3.º semestre.

2 - O ciclo de estudos funciona em regime de ensino à distância (e-learning) sendo ministrado nas instalações da NOVA IMS, bem como na Plataforma de e-learning da NOVA IMS onde são publicados os conteúdos e recursos alusivos ao curso.

3 - Os prazos referentes à calendarização das sessões síncronas, apresentações de trabalhos, realização de exames e seminários presenciais, serão aprovados anualmente pelo Diretor da NOVA IMS.

Artigo 8.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - Dos 95 ECTS necessários à conclusão do curso, 60 ECTS referem-se à componente curricular (1.º e 2.º semestres), e os restantes 35 ECTS à prova de dissertação de mestrado, ao projeto de trabalho ou ao estágio de natureza profissional (3.º semestre).

2 - A classificação das unidades curriculares (UC) é realizada de forma quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores. A atribuição do diploma, não conferente de grau, em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica pressupõe a conclusão da componente curricular com nota mínima de 10 valores em cada uma das UC.

3 - As áreas científicas e os créditos necessários para a obtenção do grau, são os que constam do Quadro I.

4 - A estrutura curricular, plano de estudos e respetivos créditos são apresentadas nos Quadro II, III e IV, por semestre curricular.

QUADRO I

Áreas Científicas e Créditos

(ver documento original)

QUADRO II

Plano de estudos (1.º ano/1.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO III

Plano de estudos (1.º ano/2.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO IV

Plano de estudos (2.º ano/1.º semestre)

(ver documento original)

Artigo 9.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Sem prejuízo da organização estruturada no plano de estudos do presente ciclo de estudos, não existem precedências.

2 - A avaliação de conhecimentos segue as normas do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da NOVA IMS.

Artigo 10.º

Processo de creditação

A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros poderá ser creditada de acordo com o Regulamento de Creditações de Unidades Curriculares da NOVA IMS, mediante pedido do interessado.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrições segue o estabelecido na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de agosto e no regulamento de prescrições da NOVA IMS.

Artigo 12.º

Concretização de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou relatório de estágio

1 - A dissertação ou o trabalho de projeto devem ser originais e especialmente realizados para este fim, constituindo um momento privilegiado de prova de capacidade científica do mestrando, sendo objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

2 - O Estágio de natureza profissional visa complementar a formação académica realizada no 2.º Ciclo de Estudos através da integração do aluno no exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em organizações propiciadoras de contactos reais com o mundo do trabalho. O Relatório de Estágio é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

Artigo 13.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

1 - A elaboração da dissertação científica/trabalho de projeto/realização do estágio, objeto de relatório final é orientada por doutor da NOVA IMS ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo um deles sempre afeto à NOVA IMS.

3 - Caso o aluno opte por realizar um estágio de natureza profissional é da sua responsabilidade propor às potenciais empresas/organizações a realização do estágio e de contactar um orientador profissional (da empresa/organização) e um orientador académico (da NOVA IMS).

Artigo 14.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio e sua apreciação

1 - A entrega da dissertação, trabalho de projeto ou do relatório final de estágio requer a realização prévia da componente curricular do curso de mestrado.

2 - A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverão respeitar as normas referidas nos respetivos guias de formatação, que podem ser consultadas no portal académico da NOVA IMS, e devem ser obrigatoriamente redigidas em português ou inglês.

3 - A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverão ser entregues, nos Serviços Académicos, em ficheiro único não editável, juntamente com o Curriculum vitae do aluno, a declaração de entrega assinada pelo orientador ou coorientadores, o pedido de realização de provas dirigido ao Presidente do Conselho Científico e a confirmação por parte dos Serviços de Biblioteca e Documentação de que o documento segue estritamente as normas referidas nos guias de formatação. O Curriculum vitae deve conter apenas os dados pessoais, formação académica, experiência profissional e publicações relevantes.

Artigo 15.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1 - No início do 3.º semestre (até ao final do mês de setembro), o candidato deverá registar o tema do trabalho de projeto/relatório de estágio/ dissertação conducente à atribuição do grau de mestre, bem como o nome do orientador ou coorientadores na plataforma académica da NOVA IMS preparada para o efeito. O registo do tema da tese de mestrado implica a aprovação posterior do tema e orientação pelo orientador ou coorientadores na mesma plataforma.

2 - A versão revista e final da dissertação de mestrado, trabalho de projeto ou relatório de estágio deve dar entrada nos Serviços Académicos, impreterivelmente, até 30 de novembro do ano seguinte à data inicialmente prevista de conclusão do curso de especialização (1.º e 2.º semestres). Esta versão deve ser acompanhada de um parecer positivo dos Serviços de Documentação em relação ao formato do documento. O não cumprimento deste prazo determina a inscrição em ano adicional.

3 - Para efeitos do cumprimento do prazo referido no ponto 2, são fixados os seguintes prazos intercalares:

a) Entrega da versão final da dissertação, trabalho de projeto e relatório de estágio para revisão por parte do(s) orientador(es) - 31 de agosto do ano seguinte à data prevista para a conclusão do curso de especialização (1.º e 2.º semestres).

b) Processo de revisão da dissertação, trabalho de projeto e relatório de estágio por parte do(s) orientador(es) - 15 de outubro do ano seguinte à data prevista para a conclusão do curso de especialização (1.º e 2.º semestres).

c) Solicitação ao orientador científico de declaração que ateste a sua concordância com a entrega da dissertação, trabalho de projeto e relatório de estágio - dez dias úteis de antecedência relativamente ao prazo fixado no ponto 2.

d) Solicitação do parecer aos Serviços de Documentação em relação ao formato do documento - dez dias úteis de antecedência relativamente ao prazo fixado no ponto 2.

Artigo 16.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Diretor da NOVA IMS, sob proposta do Conselho Científico, no uso de competências próprias ou delegadas.

2 - O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.

3 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional considerado como tal pelo Conselho Científico da Nova IMS.

Artigo 17.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1 - O júri de apreciação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua entrega nos Serviços Académicos.

2 - Nos 30 dias úteis subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita ou não a dissertação/trabalho de projeto/ relatório de estágio.

3 - As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar:

a) do despacho de aceitação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio;

b) da data da entrega da versão reformulada da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

4 - Na discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, que terá a duração máxima de 90 minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser usado para discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho final, podendo ser intervenientes todos os membros do júri, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato.

5 - A arguição da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio é da responsabilidade do membro do júri que não esteve envolvido na orientação do mestrando.

6 - Após discussão pública da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

7 - A classificação de cada membro do júri será na escala inteira de 0-20 valores, devidamente justificada, não sendo permitidas abstenções.

8 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais fazem parte integrante os votos de cada um dos seus membros.

Artigo 18.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

2 - A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares do 1.º ano letivo (i.e., 60 ECTS) e da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio (i.e., 35 ECTS), que constituem o plano de estudos.

Artigo 19.º

Titulação do grau de mestre

1 - Dos graus e diplomas conferidos pela NOVA IMS é lavrado registo subscrito pelo órgão competente.

2 - A titularidade do grau é comprovada por certidão do registo referido no número anterior e também, para os estudantes que o requeiram:

a) Por carta de curso, para o grau de mestre;

b) Diploma no caso da conclusão da componente curricular letiva do mestrado.

3 - A emissão de qualquer dos documentos referidos no n.º 2. é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

4 - No ato do requerimento de emissão das cartas e diplomas os estudantes deverão preencher requerimento que entregarão nos serviços académicos.

5 - Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:

a) Nome do titular de grau;

b) Documento de identificação pessoal: bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);

c) Identificação do ciclo de estudos/grau;

d) Data de conclusão e unidade orgânica da Universidade;

e) Classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;

f) Data de emissão do diploma;

g) Assinatura(s) do(s) responsável(eis).

Artigo 20.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - A emissão do diploma/certidão de registo do grau de mestre, acompanhado do suplemento ao diploma, será efetuada no prazo máximo de sessenta dias após a sua requisição.

2 - Os estudantes que não realizarem a dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, mas que completem com aproveitamento a componente curricular letiva, poderão solicitar um diploma ou certidão de registo de conclusão da parte curricular do mestrado, a ser emitido no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição.

3 - A emissão da carta de curso será efetuada no prazo máximo de noventa dias após a sua requisição.

Artigo 21.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O Mestrado terá um Diretor de Programa nomeado pelo Diretor ouvido o Conselho Científico, que exercerá as suas funções em consonância com este órgão e com as orientações do Conselho Pedagógico.

Artigo 22.º

Propinas

Os alunos que frequentem o curso de Mestrado pagarão as propinas que forem devidas até à conclusão do curso, cujo montante será fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente da Universidade NOVA de Lisboa.

Artigo 23.º

Suspensão de matrícula

1 - Os estudantes podem solicitar a suspensão da matrícula dentro dos prazos que forem definidos em cada ano letivo, podendo-lhes ser assegurada a vaga para o ano letivo seguinte.

2 - Este procedimento não isenta o estudante do pagamento de propinas do ano letivo em que se encontra inscrito, as quais terão que estar liquidadas na totalidade, para que haja lugar ao despacho de deferimento.

Artigo 24.º

Financiamento

1 - O Mestrado é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela NOVA IMS.

2 - Constituem ainda receitas do Mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.

Artigo 25.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

As determinações dos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e da NOVA IMS, aplicáveis do curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outras, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da NOVA IMS (através do endereço http://www.novaims.unl.pt).

Artigo 26.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável ou pelos órgãos competentes da NOVA IMS.

314748484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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