Despacho 11596/2023, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 221/2023, Série II de 2023-11-15
- Data: 2023-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
1 - Considerando que Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa foi designado para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., pelo período de cinco anos, com efeitos a 2 de dezembro de 2018, através do Despacho 11045/2018, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018.
2 - Considerando, nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e aqui aplicável ex vi artigo 1.º, n.º 2, bem como por força do artigo 25.º, n.º 1, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que a renovação da comissão de serviço depende dos resultados evidenciados pelo próprio no respetivo exercício, por referência à carta de missão e aos planos e relatórios de atividades.
3 - Considerando a análise circunstanciada do desempenho no cargo e os resultados obtidos durante o exercício do mandato, determino, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, n.º 4, e 20.º, n.º 1, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a renovação da comissão de serviço do licenciado Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., por um novo período de cinco anos.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos a 2 de dezembro de 2023.
8 de novembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Nota curricular
Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa é licenciado em Estudos Portugueses pela Universidade Nova de Lisboa e diplomado em Marketing pelo IADE, tendo ainda concluído o MBA e o PAME da Universidade Católica Portuguesa.
É diplomado pelo Instituto Nacional de Administração com o Curso Avançado de Administração Pública (CAGEP).
Após experiência profissional em consultoria de Marketing e Publicidade, iniciou funções como gestor, em 1996, na Herdade do Esporão, até finais do ano de 2002.
Em 2002, assumiu funções no grupo JP Vinhos, tendo sido nomeado posteriormente diretor executivo e administrador do grupo - o qual foi renomeado no seu mandato de Bacalhoa Vinhos de Portugal -, onde se manteve até ao ano de 2008.
Participou no segundo estudo Porter para o cluster dos vinhos, a convite do Monitor Group, foi membro da direção do G7 e gerente da distribuidora Viborel.
Em 2008, foi convidado para administrador executivo do grupo Companhia das Quintas, função que desempenhou até ao final do ano de 2015, em conjunto com as funções de presidente dos conselhos de administração da Quinta de Pancas, Quinta do Cardo, Herdade da Farizoa, Quinta da Romeira, Quinta da Cova da Barca e Portuvinus.
Foi ainda membro do Conselho Geral da Comissão Regional dos Vinhos de Lisboa e da Comissão Regional dos Vinhos da Beira Interior.
Entre 2011 e 2015, desempenhou funções de diretor não executivo na Anceve e a partir de novembro de 2015 foi nomeado diretor-geral da Adega Cooperativa do Redondo.
Em junho de 2018, foi eleito pela Comissão Regional dos Vinhos de Lisboa, como presidente da direção, funções que desempenhou até novembro de 2018.
Desde dezembro de 2018 que exerce funções como presidente do conselho diretivo do IVV, I. P.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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