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Despacho 11595/2023, de 15 de Novembro

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Sumário

Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno necessárias à execução da empreitada de construção de redes de saneamento, sistema elevatório e reabilitação da rede de abastecimento de água (Amarante e Arouca), do Município de Amarante

Texto do documento

Despacho 11595/2023

Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno necessárias à execução da empreitada de construção de redes de saneamento, sistema elevatório e reabilitação da rede de abastecimento de água (Amarante e Arouca), do Município de Amarante.

Com vista à execução dos projetos de redes domésticas de drenagem de águas residuais no lugar da Lomba e a ligação ao intercetor da Lomba, na freguesia de Cepelos e freguesia de São Salvador do Monte (Amarante), do prolongamento da rede de drenagem de águas residuais nas freguesias de Vila Chã do Marão e Fridão (Amarante), todos integrados na empreitada designada «EB0886 - Empreitada de construção de redes de saneamento, sistema elevatório e reabilitação da rede de abastecimento de água (Amarante e Arouca)», do Município de Amarante, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

Considerando que a empreitada em causa integra a candidatura POCI-07-62H1-FEDER-181416, correspondendo-lhe o aviso convite n.º 05_REACT-EU2021 - Apoio à Transição Climática - Investimentos em infraestruturas de saneamento de águas residuais em sistemas em baixa;

Considerando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões administrativas estabelecido no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do artigo 10.º-A do referido decreto-lei, aditado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019;

Considerando que a construção dos projetos em apreço é compatível com os objetivos de proteção ecológica e ambiental;

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática através da subalínea iv) da alínea c) e da alínea g), ambas do n.º 2 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A., com vista à execução da empreitada de construção de redes de saneamento elevatório e reabilitação da rede de abastecimento de água (Amarante e Arouca), do Município de Amarante, valendo esta aprovação como declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 2787,17 m2 e extensão de 1016,29 m incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 m;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;

d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta, com vista à exploração aquífera ou outra finalidade;

e) A implantação à superfície das caixas de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título das parcelas de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.

4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título das parcelas de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

5 - Autorizo ainda a sociedade Águas do Norte, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 m de largura, 5 m para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação da conduta, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.

6 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e as plantas referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede da sociedade Águas do Norte, S. A., sita na Rua de D. Pedro de Castro, n.º 1-A, 5000-669 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.

24 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

Mapa de Servidão

EB0886 - Empreitada de Construção de Redes de Saneamento, Sistema Elevatório e Reabilitação da Rede de Abastecimento de Água

(Amarante e Arouca) - Amarante

ParcelaNome e morada dos interessadosFreguesia/
concelho
MatrizDescrição
predial
ConfrontaçõesNatureza da parcela
(Classificação no PDM)
Área
(m2)
Larg.
(m)
Comp.
(m)
Servidão e restrições de utilidade públicaClasse de espaços
P01Proprietário
CCH Manuel Ribeiro
Lomba
Amarante
Rústica - 12715N: Aquiles Custódio P. Cardoso
S: Caminho
E: Aventino de Magalhaes
O: Caminho
Recursos Naturais Hídricos.
Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água.
RAN
Solo Rústico.
Espaço Agrícola.
344,633115,20
P02Proprietário
CCH Maria da Graça Torres Teixeira Magalhães
Lomba
Amarante
Rústica - 128152N: Aquiles Custódio P. C.
S: Caminho
E: Joaquim Pinheiro
O: Manuel Ribeiro
Recursos Naturais Hídricos.
Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água.
RAN
Solo Rústico.
Espaço Agrícola.
113,13337,73
P03Proprietário
CCH Maria do Carmo Cerqueira da Silva
Lomba
Amarante
Rústica - 129231N: Aquiles Custódio Pereira Cardoso
S: Joaquim Pinheiro
E: Joaquim Pinheiro
O: Joaquim Pinheiro
Recursos Naturais Hídricos.
Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água.
RAN
Solo Rústico.
Espaço Agrícola.
74,77324,91
P04Proprietário
Paulo Manuel de Jesus
Lomba
Amarante
Urbana 74244N: Bernardo Cardoso
S: José Ribeiro
E: Ribeiro
O: caminho
Recursos Naturais Hídricos.
Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água.
RAN
Solo Rústico.
Espaço Agrícola.
334,073111,36
P05Proprietário
Carlos Alberto Bastos Cardoso
Lomba
Amarante
Rústica - 122605N: Caminho
S: José M. da R. e outros
E: José Teixeira e outros
O: Aquiles C. P. Cardoso e outros
Recursos Naturais Hídricos.
Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água.
RAN
Solo Rústico.
Espaço Agrícola.
310,713103,57
P06Proprietário
Travelcare - Agencia de Viagens e Turismo, Lda.
Lomba
Amarante
Rústica - 121697N: Manuel Teixeira Herd. outros
S: Arnaldo C. de Almeida e outros
E: Aquiles C. P, C. e outros
O: Arnaldo C. de Almeida e caminho
Recursos Naturais Hídricos.
Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água.
RAN
Solo Rústico.
Espaço Agrícola.
Espaços residenciais de nível III.
560,753262,91
P07Proprietário
CCH Manuel Teixeira
Lomba
Amarante
Rústica - 479OmissoN: Caminho público
S: Manuel de Freitas e Ribeiro
E: caminho publico e Joaquim Amaro
O: Manuel de Freitas e José Teixeira
Recursos Naturais Hídricos.
Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água.
RAN
Solo Rústico.
Espaço Agrícola.
585,143194,32
P08Proprietário
Cimo do Cume - Unipessoal, Lda.
Lomba
Amarante
Rústica - 489OmissoN: Caminho público
S: Caminho público
E: Lotes do loteamento
O: Caminho público
Recursos Naturais Hídricos.
Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água.
RAN
Solo Rústico.
Espaço Agrícola.
Espaços residenciais de nível II.
239,60391,31
P09Proprietário
Rui Manuel da Silva Marques
Salvador
do Monte
Amarante
Rústica - 57180N: Caminho
S: Francisco Manuel Ferreira C. Campelo
E: caminho
O: Francisco Manuel Ferreira C. Campelo
Sem condicionantesEspaço Residencial nível III.
Espaço Florestal de Produção.
105,14335,24
P10Proprietário
Carlos Manuel Martins Valente
Vila Chã
do Marão
Amarante
Rústica - 724671N: Rio Tâmega
S: Estrada
E: Manuel Augusto L. Pinheiro
O: Limite freguesia de Lufrei
Zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias.
RAN. Zonas de máxima infiltração.
Espaço Agrícola.119,23339,74




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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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