Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno necessárias à execução da empreitada de construção de redes de saneamento, sistema elevatório e reabilitação da rede de abastecimento de água (Amarante e Arouca), do Município de Amarante.
Com vista à execução dos projetos de redes domésticas de drenagem de águas residuais no lugar da Lomba e a ligação ao intercetor da Lomba, na freguesia de Cepelos e freguesia de São Salvador do Monte (Amarante), do prolongamento da rede de drenagem de águas residuais nas freguesias de Vila Chã do Marão e Fridão (Amarante), todos integrados na empreitada designada «EB0886 - Empreitada de construção de redes de saneamento, sistema elevatório e reabilitação da rede de abastecimento de água (Amarante e Arouca)», do Município de Amarante, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
Considerando que a empreitada em causa integra a candidatura POCI-07-62H1-FEDER-181416, correspondendo-lhe o aviso convite n.º 05_REACT-EU2021 - Apoio à Transição Climática - Investimentos em infraestruturas de saneamento de águas residuais em sistemas em baixa;
Considerando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões administrativas estabelecido no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do artigo 10.º-A do referido decreto-lei, aditado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019;
Considerando que a construção dos projetos em apreço é compatível com os objetivos de proteção ecológica e ambiental;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática através da subalínea iv) da alínea c) e da alínea g), ambas do n.º 2 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A., com vista à execução da empreitada de construção de redes de saneamento elevatório e reabilitação da rede de abastecimento de água (Amarante e Arouca), do Município de Amarante, valendo esta aprovação como declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 2787,17 m2 e extensão de 1016,29 m incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 m;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta, com vista à exploração aquífera ou outra finalidade;
e) A implantação à superfície das caixas de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título das parcelas de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título das parcelas de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
5 - Autorizo ainda a sociedade Águas do Norte, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 m de largura, 5 m para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação da conduta, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.
6 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e as plantas referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede da sociedade Águas do Norte, S. A., sita na Rua de D. Pedro de Castro, n.º 1-A, 5000-669 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
24 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
Mapa de Servidão
EB0886 - Empreitada de Construção de Redes de Saneamento, Sistema Elevatório e Reabilitação da Rede de Abastecimento de Água
(Amarante e Arouca) - Amarante
Parcela | Nome e morada dos interessados | Freguesia/ concelho | Matriz | Descrição predial | Confrontações | Natureza da parcela (Classificação no PDM) | Área (m2) | Larg. (m) | Comp. (m) | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Servidão e restrições de utilidade pública | Classe de espaços | |||||||||
P01 | Proprietário CCH Manuel Ribeiro | Lomba Amarante | Rústica - 127 | 15 | N: Aquiles Custódio P. Cardoso S: Caminho E: Aventino de Magalhaes O: Caminho | Recursos Naturais Hídricos. Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água. RAN | Solo Rústico. Espaço Agrícola. | 344,63 | 3 | 115,20 |
P02 | Proprietário CCH Maria da Graça Torres Teixeira Magalhães | Lomba Amarante | Rústica - 128 | 152 | N: Aquiles Custódio P. C. S: Caminho E: Joaquim Pinheiro O: Manuel Ribeiro | Recursos Naturais Hídricos. Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água. RAN | Solo Rústico. Espaço Agrícola. | 113,13 | 3 | 37,73 |
P03 | Proprietário CCH Maria do Carmo Cerqueira da Silva | Lomba Amarante | Rústica - 129 | 231 | N: Aquiles Custódio Pereira Cardoso S: Joaquim Pinheiro E: Joaquim Pinheiro O: Joaquim Pinheiro | Recursos Naturais Hídricos. Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água. RAN | Solo Rústico. Espaço Agrícola. | 74,77 | 3 | 24,91 |
P04 | Proprietário Paulo Manuel de Jesus | Lomba Amarante | Urbana 74 | 244 | N: Bernardo Cardoso S: José Ribeiro E: Ribeiro O: caminho | Recursos Naturais Hídricos. Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água. RAN | Solo Rústico. Espaço Agrícola. | 334,07 | 3 | 111,36 |
P05 | Proprietário Carlos Alberto Bastos Cardoso | Lomba Amarante | Rústica - 122 | 605 | N: Caminho S: José M. da R. e outros E: José Teixeira e outros O: Aquiles C. P. Cardoso e outros | Recursos Naturais Hídricos. Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água. RAN | Solo Rústico. Espaço Agrícola. | 310,71 | 3 | 103,57 |
P06 | Proprietário Travelcare - Agencia de Viagens e Turismo, Lda. | Lomba Amarante | Rústica - 121 | 697 | N: Manuel Teixeira Herd. outros S: Arnaldo C. de Almeida e outros E: Aquiles C. P, C. e outros O: Arnaldo C. de Almeida e caminho | Recursos Naturais Hídricos. Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água. RAN | Solo Rústico. Espaço Agrícola. Espaços residenciais de nível III. | 560,75 | 3 | 262,91 |
P07 | Proprietário CCH Manuel Teixeira | Lomba Amarante | Rústica - 479 | Omisso | N: Caminho público S: Manuel de Freitas e Ribeiro E: caminho publico e Joaquim Amaro O: Manuel de Freitas e José Teixeira | Recursos Naturais Hídricos. Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água. RAN | Solo Rústico. Espaço Agrícola. | 585,14 | 3 | 194,32 |
P08 | Proprietário Cimo do Cume - Unipessoal, Lda. | Lomba Amarante | Rústica - 489 | Omisso | N: Caminho público S: Caminho público E: Lotes do loteamento O: Caminho público | Recursos Naturais Hídricos. Domínio Hídrico - leitos e margens de correntes ou cursos de água. RAN | Solo Rústico. Espaço Agrícola. Espaços residenciais de nível II. | 239,60 | 3 | 91,31 |
P09 | Proprietário Rui Manuel da Silva Marques | Salvador do Monte Amarante | Rústica - 57 | 180 | N: Caminho S: Francisco Manuel Ferreira C. Campelo E: caminho O: Francisco Manuel Ferreira C. Campelo | Sem condicionantes | Espaço Residencial nível III. Espaço Florestal de Produção. | 105,14 | 3 | 35,24 |
P10 | Proprietário Carlos Manuel Martins Valente | Vila Chã do Marão Amarante | Rústica - 724 | 671 | N: Rio Tâmega S: Estrada E: Manuel Augusto L. Pinheiro O: Limite freguesia de Lufrei | Zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias. RAN. Zonas de máxima infiltração. | Espaço Agrícola. | 119,23 | 3 | 39,74 |
316996891