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Despacho 11584/2023, de 15 de Novembro

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Sumário

Designa Maria Margarida Mendes Santos Runa dos Santos para exercer as funções de auxiliar do Gabinete

Texto do documento

Despacho 11584/2023

Sumário: Designa Maria Margarida Mendes Santos Runa dos Santos para exercer as funções de auxiliar do Gabinete.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Maria Margarida Mendes Santos Runa dos Santos para exercer as funções de auxiliar do meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2023.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Maria Margarida Mendes Santos Runa dos Santos.

Data de Nascimento: 06 de novembro de 1968.

Habilitações Académicas: 9.º ano.

Experiência Profissional:

De 2008 a 2009 - Auxiliar de Ação Educativa na Escola Secundária de Sacavém.

De 1995 a 2005 - Elaboração e montagem de tubagem e instrumentos médicos na empresa Codan Portugal, Instrumentos Médicos, em Odivelas.

De 1994 a 1995 - Atendimento ao cliente, reposição, peixaria, talho e limpezas no Pingo Doce D. Dinis, em Odivelas.

De 1992 a 1993 - Atendimento ao cliente, operadora de caixa, no Continente Hipermercados do Cascais Shopping.

De 1988 a 1991 - Montagem de cablagem automóvel na empresa Atecnic, Atividades Técnicas Industriais, Lda., em Sintra.

317024591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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