Despacho 11564/2023, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 221/2023, Série II de 2023-11-15
- Data: 2023-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Primeiro-Grumete de diversos militares.
Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 10389/2023, de 27 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, graduar no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, nos termos do previsto na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/1999, de 21 de setembro, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, nomeadamente no artigo 73.º e no artigo 228.º, ambos do referido estatuto, complementado pelo despacho do ALM CEMA de 26 de junho de 2023, os seguintes Segundos-Grumetes:
9325419 2GR João Pedro Carvalho Almeida
9313023 2GR Miguel Neves Ferreira Mestrinho Lopes
9312623 2GR Tiago Filipe Silva Barata
9312723 2GR Martim Campos Neves Leitão
9313223 2GR Luís André Padrão Ribeiro da Cunha
9313123 2GR Diogo Miguel Balão Jordão
9312923 2GR Daniel Antunes Cerveira
As referidas praças contam a graduação no posto de primeiro-grumete e os efeitos remuneratórios desde 28 de julho de 2023, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
26 de outubro de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
317016856
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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