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Despacho 11564/2023, de 15 de Novembro

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Sumário

Graduação no posto de Primeiro-Grumete de diversos militares

Texto do documento

Despacho 11564/2023

Sumário: Graduação no posto de Primeiro-Grumete de diversos militares.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 10389/2023, de 27 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, graduar no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, nos termos do previsto na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/1999, de 21 de setembro, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, nomeadamente no artigo 73.º e no artigo 228.º, ambos do referido estatuto, complementado pelo despacho do ALM CEMA de 26 de junho de 2023, os seguintes Segundos-Grumetes:

9325419 2GR João Pedro Carvalho Almeida

9313023 2GR Miguel Neves Ferreira Mestrinho Lopes

9312623 2GR Tiago Filipe Silva Barata

9312723 2GR Martim Campos Neves Leitão

9313223 2GR Luís André Padrão Ribeiro da Cunha

9313123 2GR Diogo Miguel Balão Jordão

9312923 2GR Daniel Antunes Cerveira

As referidas praças contam a graduação no posto de primeiro-grumete e os efeitos remuneratórios desde 28 de julho de 2023, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

26 de outubro de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317016856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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