Declaração de rectificação 242/93
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 1100/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 30 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, onde se lê «nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 189/91,» deve ler-se «nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 189/91,».
No n.º 2.º, na alínea i), onde se lê «Um representante da Guarda Nacional Republicana;» deve ler-se «Um representante da Polícia de Segurança Pública e um representante da Guarda Nacional Republicana;».
No n.º 2.º, a seguir à alínea j), deverá ser aditada a alínea l), com a seguinte redacção:
l) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.