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Declaração de Rectificação 242/93, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 1100/93, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DA COMARCA DE CANTANHEDE, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 255, DE 30 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 242/93
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 1100/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 30 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, onde se lê «nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 189/91,» deve ler-se «nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 189/91,».

No n.º 2.º, na alínea i), onde se lê «Um representante da Guarda Nacional Republicana;» deve ler-se «Um representante da Polícia de Segurança Pública e um representante da Guarda Nacional Republicana;».

No n.º 2.º, a seguir à alínea j), deverá ser aditada a alínea l), com a seguinte redacção:

l) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Cantanhede.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 189/91 - Ministério da Justiça

    Regula a criação, competência e funcionamento das comissões de protecção de menores.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-30 - Portaria 1100/93 - Ministério da Justiça

    CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DA COMARCA DE CANTANHEDE, QUE FICA INSTALADA EM EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL. A REFERIDA COMISSAO E CONSTITUIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI 189/91, DE 17 DE MAIO (REGULA A CRIAÇÃO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DAS COMISSOES DE PROTECÇÃO DE MENORES).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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