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Deliberação (extrato) 396/2015, de 26 de Março

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Sumário

Nomeada Assistente Graduada Sénior - Mário Alberto Pereira Oliveira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 396/2015

Por deliberação do Conselho de Administração de 02/04/2014:

Mário Alberto Pereira Oliveira, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas do Centro Hospitalar Baixo Vouga, nomeada Assistente Graduada Sénior com efeitos a 22/04/2014, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 177/2009, 4/08, conjugados com o despacho do Ministro das Finanças proferido no dia 10/07/2013 e o despacho do Secretário de Estado da Saúde de 27/07/2013, exarado no documento n.º 21799/2013 da ACSS, IP. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

2015/03/05. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Tavares Valente.

208486617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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