Considerando:
a) O disposto nas alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nas alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados através do Despacho Normativo 56/2008, de 4 de novembro;
b) A promoção generalizada da cobrança das dívidas relativas a propinas através de procedimentos de execução fiscal, decido:
1 - Revogar o artigo 7.º do Regulamento do Pagamento de Propinas do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho 11864/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12-09-2011, com as alterações introduzidas pelo Despacho 14440/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24-10-2011 e pelo Despacho 2942/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28-02-2012, que o republicou em anexo.
2 - Considerar abolidas as penalizações referidas no artigo revogado, à exceção dos juros de mora, cuja aplicabilidade se mantém, por decorrer diretamente da lei de bases do financiamento do ensino superior.
11 de fevereiro de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Jorge Alberto Guerra Justino.
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