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Despacho 3094/2015, de 26 de Março

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Sumário

Exonera o licenciado José Afonso Queiró Abrantes de Lima do cargo de Vogal do Conselho de Administração do CEARTE e nomeia para o mesmo cargo a licenciada Glória Maria Pedrosa da Silva Santos, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 3094/2015

Sob proposta do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 13264/2013, de 9 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, e do n.º 5 da cláusula VI do protocolo homologado pela Portaria 402/86, de 25 de julho, que criou o Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), determino o seguinte:

1 - Exonero o licenciado José Afonso Queiró Abrantes de Lima no cargo de Vogal do Conselho de Administração do CEARTE e nomeio para o mesmo cargo a licenciada Glória Maria Pedrosa da Silva Santos, pelo período de três anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208486374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Portaria 402/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Determina a homologação da criação do Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE), o qual se regerá pelo protocolo anexo a esta portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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