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Aviso 3199/2015, de 26 de Março

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Sumário

Afixação da Lista de Antiguidade do Pessoal Docente

Texto do documento

Aviso 3199/2015

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março conjugado com o n.º 4 do artigo n.º 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontra afixada a partir da presente data no placard existente na sala dos professores da escola sede, a lista de antiguidade do pessoal docente deste agrupamento reportada a 31 de agosto de 2014.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado Decreto-Lei 100/99, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

27 de fevereiro de 2015. - O Diretor, João José de Figueiredo Sérvolo Amaral.

208485207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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