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Édito 93/2015, de 26 de Março

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Sumário

Projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A. , a que se refere o processo El 1.0/68160

Texto do documento

Édito n.º 93/2015

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, e na secretaria das Câmaras Municipais de Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso, Braga e Terras do Bouro, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68160, para:

Linha aérea dupla a 400 kV, entre o posto de corte de Vieira do Minho e a subestação de Pedralva, na extensão de 33 277 m, ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Vieira do Minho - Pedralva 2. Modificação da linha aérea a 150 kV, entre o apoio n.º 3 e a subestação da Caniçada, na extensão de 19 800 m.

Notas: 1 - A linha Vieira do Minho - Pedralva 2, a 400 kV entre o apoio P2 e o apoio P7 utiliza o circuito da linha Venda Nova 3 - Vieira do Minho 2, a 400 kV, na extensão de 1 330 m;

2 - A linha Frades - Caniçada, a 150 kV, entre o apoio P9 e o apoio P47 utiliza o segundo circuito, da linha Vieira do Minho - Pedralva 2, a 400 kV na extensão de 17 300 m;

3 - Desmontagem da linha Frades - Caniçada, a 150 kV, na extensão de 18 374 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.

12 de março de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

308515606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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