Édito n.º 93/2015
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, e na secretaria das Câmaras Municipais de Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso, Braga e Terras do Bouro, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68160, para:
Linha aérea dupla a 400 kV, entre o posto de corte de Vieira do Minho e a subestação de Pedralva, na extensão de 33 277 m, ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Vieira do Minho - Pedralva 2. Modificação da linha aérea a 150 kV, entre o apoio n.º 3 e a subestação da Caniçada, na extensão de 19 800 m.
Notas: 1 - A linha Vieira do Minho - Pedralva 2, a 400 kV entre o apoio P2 e o apoio P7 utiliza o circuito da linha Venda Nova 3 - Vieira do Minho 2, a 400 kV, na extensão de 1 330 m;
2 - A linha Frades - Caniçada, a 150 kV, entre o apoio P9 e o apoio P47 utiliza o segundo circuito, da linha Vieira do Minho - Pedralva 2, a 400 kV na extensão de 17 300 m;
3 - Desmontagem da linha Frades - Caniçada, a 150 kV, na extensão de 18 374 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
12 de março de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
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