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Aviso 21692/2023, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 21692/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, a termo resolutivo certo.

Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho na carreira não revista de Especialista de Informática, na categoria de Especialista de Informática, Grau 1, nível 2, a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho reitoral, do dia 26 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira de Especialista de Informática, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Departamento de Informática, pelo prazo de um ano.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro foi verificada a inexistência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, quer na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

4 - Local de trabalho: Universidade da Beira Interior - Departamento de Informática.

5 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de conceção e aplicação na área de análise e desenvolvimento de sistemas de informação, nomeadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento, implementação, operacionalização e manutenção da infraestrutura informática que permita aos diversos stakeholders aceder aos recursos disponibilizados pelo SEGAL no âmbito do C4G, EPOS-ERIC e GEMOP;

b) Funções de conceção e aplicação na área de Engenharia de Software, nomeadamente de suporte técnico e desenvolvimento em sistemas de informação em Geociências;

c) Funções de gestão dos portais EPOS geridos pelo C4G;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de entidades de prestação de serviços de informática.

6 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia Informática, complementada com mestrado, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Remuneração: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo o posicionamento efetuado como Especialista de Informática (grau 1, nível 2), no nível remuneratório entre o 23.º e o 24.º, num montante pecuniário de 1 736,86 (euro) (mil setecentos e trinta e seis euros e oitenta e seis cêntimos).

9 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Forma da candidatura:

10.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser apresentadas pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h; enviadas por correio eletrónico, em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal.

11 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Identificação completa do candidato;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

11.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

12 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 dos artigos 5.º e 6.º da.º da Portaria 233/2022, de 30 de abril, será adotado um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, respetivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13 - A avaliação curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

14 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - A classificação final - nos termos do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo com a fórmula indicada:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência de interessados os termos do Código do Procedimento Administrativo. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

18 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - O local, a data, a hora das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos previstos nos artigos, 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Prof. Doutor Rui Manuel da Silva Fernandes, Professor Auxiliar do Departamento de Informática;

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Paul Andrew Crocker, Professor Auxiliar do Departamento de Informática;

Prof. Doutor Carlos Manuel Chorro Simões Barrico, Professor Auxiliar do Departamento de Informática;

Vogais suplentes:

Prof. Doutor João Manuel da Silva Fernandes Muranho, Professor Auxiliar do Departamento de Informática;

Prof. Doutor Rui João Morais de Almeida Costa Cardoso, Prof. Auxiliar do departamento de Informática.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

22 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

26 de outubro de 2023. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

317012027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5545198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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