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Despacho 11518/2023, de 13 de Novembro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Tenente-Coronel João Rafael Lavado Eufrázio da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 11518/2023

Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Tenente-Coronel João Rafael Lavado Eufrázio da Guarda Nacional Republicana.

Nos termos do disposto no artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) ao Tenente-Coronel (1961033) João Rafael Lavado Eufrázio da Guarda Nacional Republicana, pelo período compreendido entre 16 de outubro de 2023 e 15 de outubro de 2028.

A licença sem remuneração é concedida na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1 do referido artigo 186.º, para o período inicial de nove meses, e na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo, para o restante período.

2 de novembro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

317027807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5545150.dre.pdf .

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