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Despacho 3073/2015, de 26 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Edite Rocha Henriques, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretora de Serviços da 5.ª Delegação, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento

Texto do documento

Despacho 3073/2015

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, por meu despacho de 6 de março de 2015, é renovada a comissão de serviço de Maria Edite Rocha Henriques, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretora de Serviços da 5.ª Delegação, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento, por um período de três anos, com efeitos a 1 de maio de 2015.

6 de março de 2015. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

208492498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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