Considerando,
Que a técnica superior Ana Paula Aurora Serrão Fernandes requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído um módulo completo (três anos) em funções dirigentes, em 16 de agosto de 2007;
O disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
A confirmação dos respetivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Determino a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Ana Paula Aurora Serrão Fernandes entre 6.ª e 7.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 31 e 35, da tabela remuneratória única, com efeitos a 16 de agosto de 2007.
3 de março de 2015. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
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