Regulamento 1208/2023, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Açores)
- Fonte: Diário da República n.º 218/2023, Série II de 2023-11-10
- Data: 2023-11-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização de Espaços nos Serviços e Imóveis Afetos à Câmara Municipal de Lagoa.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2023, foi aprovado a alteração ao Regulamento de Utilização de Espaços nos Serviços e Imóveis Afetos à Câmara Municipal de Lagoa, o qual se republica na integra.
23 de outubro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento de Utilização de Espaços nos Serviços e Imóveis Afetos à Câmara Municipal de Lagoa
O presente documento regulamenta a utilização de espaços nos serviços competentes e imóveis afetos à Câmara Municipal de Lagoa, numa perspetiva de rentabilização assente na qualidade e, sobretudo, na salvaguarda da sua especificidade e prestígio.
Constituindo estes imóveis locais privilegiados de realização de eventos, o acesso aos seus espaços, pela sua dignidade e pelas coleções que alguns deles encerram, deve ser controlado por forma a salvaguardar-se a identidade sociocultural de cada um dos espaços.
Por outro lado, em virtude do crescente número de pedidos de arrendamento e de cedência dos espaços determinados neste regulamento, importa definir os critérios gerais do acesso e da utilização, para que quer o potencial utilizador, quer o serviço responsável pelo imóvel saibam exatamente como atuar.
Com o presente regulamento pretende-se, pois, criar um conjunto de regras de funcionamento.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º e alínea b) e g) do n.º1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente regulamento, de eficácia externa, de utilização de espaços nos serviços e imóveis afetos à Câmara Municipal de Lagoa-Açores.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se a todas as situações de arrendamento ou de cedência, temporária e de curta duração, dos seguintes espaços e imóveis de tutela camarária, nomeadamente:
a) Convento de Santo António, mais especificamente o claustro, a igreja e o salão;
b) Cineteatro Lagoense Francisco d'Amaral Almeida;
c) Centro Comunitário João Bosco Mota Amaral;
d) Auditório Ferreira da Silva - Multiúsos - Água de Pau.
2 - Nos espaços e imóveis cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de carácter cultural, social, académico, científico, empresarial e turístico.
3 - Os espaços são passíveis de ser utilizados pelas associações, pessoas coletivas, públicas ou privadas, escolas, grupos, instituições de solidariedade social e demais entidades ou até pessoas singulares, desde que cumpram com o disposto no presente regulamento.
Artigo 3.º
Competência
1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para o efeito, decidir, após parecer técnico dos serviços, da possibilidade e interesse da cedência para eventos externos.
2 - A Câmara Municipal de Lagoa reserva-se ao direito de não autorizar o arrendamento ou a cedência de espaços.
3 - Serão, ainda, rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade dos espaços ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes e com as atividades planeadas ou já em curso.
Artigo 4.º
Pedidos
1 - Os pedidos de utilização devem ser formulados com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do evento.
2 - A não observância deste prazo pode inviabilizar o pedido, exceto se o mesmo, pela sua natureza e pela simplicidade de meios envolvidos, for suscetível de ser objeto de análise e decisão em prazo mais curto.
3 - Os pedidos devem ser formalizados através do preenchimento do Formulário de Pedido de Cedência, constante no portal da autarquia.
4 - A Câmara Municipal de Lagoa poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que considere necessário para a emissão de parecer.
5 - A Câmara Municipal de Lagoa reserva-se ao direito de priorizar os eventos realizados internamente.
6 - No caso de pedidos simultâneos para datas coincidentes, será tido em conta (I) o interesse público das iniciativas propostas; (II) a data de entrada de cada pedido, podendo ser dada prioridade aos pedidos que foram feitos em primeiro lugar.
7 - Após a aceitação escrita pelo requerente, das condições e contrapartidas financeiras, cabe aos serviços competentes assegurarem o seu cumprimento.
Artigo 5.º
Condições de Montagem e Desmontagem
1 - Montagem/desmontagem de eventos no Convento de Santo António, no Auditório Ferreira da Silva - Multiúsos - Água de Pau e no Centro Comunitário João Bosco Mota Amaral:
a) Montagem de estruturas, serviço de sala e/ou decoração - entre as 08h30 e as 22h00 (com antecedência máxima de três dias antes do evento). Os eventos que não exijam montagem de estruturas, a preparação deverá ser realizada no dia ou na véspera do evento;
b) Desmontagem - até dois dias úteis após o evento.
Artigo 6.º
Horário de Funcionamento
1 - Todos e quaisquer eventos deverão decorrer dentro dos seguintes horários:
a) Convento de Santo António, Auditório Ferreira da Silva - Multiúsos - Água de Pau e Centro Comunitário João Bosco Mota Amaral: das 08h30 às 02h00;
b) Cineteatro Lagoense Francisco d'Amaral Almeida: das 08h30 às 00h00.
Artigo 7.º
Contrapartidas
1 - As contrapartidas financeiras pela utilização do espaço são determinadas com base nos montantes constantes na Tabela de Preços em vigor.
2 - Para confirmação da reserva, é necessária a assinatura de um Termo de Responsabilidade Civil (Anexo III). A confirmação da reserva obriga ao pagamento de 25 % da contrapartida financeira, devendo os restantes 75 % e o valor da caução serem pagos até dois úteis antes do evento.
3 - Os serviços responsáveis pelo aluguer deverão emitir uma guia com o valor a pagar. Os pagamentos deverão ser efetuados no GAM - Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sita no Largo D. João III, freguesia de Santa Cruz, ou por transferência bancária, desde que envie ou entregue para aquele serviço o respetivo comprovativo de pagamento.
4 - A caução será devolvida ao requerente a partir do oitavo dia útil, após o término do evento, no GAM - Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no Largo D. João III, freguesia de Santa Cruz. Caso se verifique qualquer dano, furto ou desaparecimento de bem ou material, durante o período de cedência, a Câmara Municipal de Lagoa reserva-se ao direito de não proceder à devolução da caução.
5 - A desistência da reserva já confirmada dá lugar à retenção de 25 % do valor do aluguer.
6 - Podem ainda ser determinadas condições suplementares, entre as quais a celebração de um seguro específico, em montante fixado pela Câmara Municipal de Lagoa.
7 - A entidade requerente assegurará ainda:
a) Os meios necessários à eventual movimentação de cargas, cuja utilização terá que ser monitorizada por pessoal do serviço de manutenção do espaço em causa, estando excluída a utilização de meios que, pela sua natureza, possam representar uma agressão para o local;
b) A presença de Serviços de Bombeiros, Piquete de Eletricidade, Polícia de Segurança Pública, de ambulâncias ou outras, de acordo com a legislação em vigor;
c) Na circunstância de ser exigível seguro, a cópia autenticada da respetiva apólice terá que ser presente à Câmara Municipal de Lagoa, com a antecedência de 72 horas relativamente ao início do evento, sob pena de não procederem à montagem;
d) O serviço de higiene e limpeza dentro do espaço alugado, durante e após o evento, é da responsabilidade do requerente;
e) Todas as licenças previstas na legislação em vigor.
Artigo 8.º
Condições Especiais
1 - Poderão ser sujeitos a condições especiais de cedência do espaço, designadamente do preço de cedência, os pedidos formulados por entidades que tenham estabelecido protocolos ou acordos de colaboração com a Câmara Municipal de Lagoa, bem como os respetivos mecenas, ou os pedidos associados a eventos que, pela sua dimensão ou significado, mereçam tratamento diferenciado.
2 - Os pedidos de cedência do espaço para cerimónias protocolares, eventos culturais e outros intrínsecos ao funcionamento ou competências dos Serviços Governamentais, e Instituições sem fins lucrativos, com sede no concelho de Lagoa, estão isentos da cobrança de qualquer montante, desde que haja disponibilidade de espaço e mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para o efeito.
3 - Excluem-se da isenção referida no número anterior os eventos que, ainda que apoiados pelos Serviços do Governo Regional e por Instituições do concelho, sejam promovidos por entidades sediadas fora do concelho.
Artigo 9.º
Regras de utilização
1 - Os utilizadores dos espaços deverão utilizar corretamente as instalações, bem como os equipamentos colocados à sua disposição.
2 - Não é permitido perfurar ou pregar as paredes.
3 - Não será admitida a entrada a participantes em número superior ao da capacidade dos espaços.
4 - Não é permitido fumar nos espaços, respeitando a legislação em vigor.
5 - No final de cada utilização será feita uma vistoria aos espaços utilizados.
6 - A verificação de qualquer conduta que seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços e o acesso aos espaços, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará à Câmara Municipal o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do espaço, podendo solicitar a intervenção das forças de segurança públicas, se o utente não acatar essa determinação.
Artigo 10.º
Cedência de Direitos de Utilização
As entidades a quem for atribuído o direito de utilização dos espaços não poderão ceder esse direito a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Revogação
Considera-se revogado o regulamento previsto anteriormente, com a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 12.º
Salvaguarda de reservas
O disposto no presente regulamento não prejudica a existência e validade de outras reservas que já tenham sido confirmadas, no âmbito do regulamento anteriormente previsto
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Municipal de Lagoa e subsequente publicação no Diário da República.
ANEXO I
Eventos/Lotação de Espaços
(encontra-se publicitado no portal da Câmara Municipal)
ANEXO II
Artigos para Aluguer
(encontra-se publicitado no portal da Câmara Municipal)
ANEXO III
Termo de Responsabilidade Civil Arrendamento/Cedência de utilização de Espaços
(encontra-se publicitado no portal da Câmara Municipal)
316984668
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5544712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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