Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes necessários à execução da obra de «Modernização da Linha do Oeste. Subtroço B. Troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha - PN ao km 66,116 - Localização da Torre GSM-R».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização do troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha, da linha do Oeste, incluída nas intervenções dos Corredores Complementares do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+).
Considerando que, na presente modernização se destaca a instalação do sistema GSM-R, a localizar num terreno adjacente à PN ao km 66,166, da Linha do Oeste, que visa o incremento da segurança e fiabilidade ferroviária deste troço, essencial à sua entrada em exploração.
Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o aumento das condições de segurança da exploração ferroviária, o que configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.
Considerando por fim, que para a concretização da empreitada de «Modernização da Linha do Oeste. Subtroço B. Troço Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha, PN ao km 66,116 - Localização da Torre GSM-R», e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade do terreno por ela abrangido, e, como tal, dar início ao processo expropriativo do imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 13 de julho de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativo à parcela de terreno necessária à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2 e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra de «Modernização da Linha do Oeste. Subtroço B. Torres Vedras (incl.)/Caldas da Rainha. PN ao km 66,116 - Localização da Torre GSM-R», identificada no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa da mencionada parcela.
3 - Declaro que os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
13 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
MAPA DE ÁREAS
Projeto de Execução de Expropriações
Linha do Oeste - SubTroço B - Torres Vedras (incl.) / Caldas da Rainha
PN ao Km 66, 116 - Localização da Torre GSM-R
Distrito: Lisboa
Concelho: Torres Vedras Data: maio 2023
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